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Conheça seus Direitos

Conheça seus Direitos

Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Ou seja, consumidor, a luz da lei, é qualquer pessoa que adquire produtos ou contrata serviços com o intuito de satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Para que se caracterize o individuo enquanto consumidor e, portanto, resguardado pela lei consumerista, faz-se fundamental que ao adquirir o produto ou ao contratar o serviço não haja a motivação de obter lucro através de uma atividade comercial qualquer. O produto ou o serviço contratado deve servir apenas para o seu uso e conforto, bem como de sua família.

Também a coletividade de pessoas, ainda que não possam ser determinadas, que intervenham de algum modo nas relações de consumo, têm-se por consumidores.
Consumidores são ainda as vítimas de acidentes causados por quaisquer produtos defeituosos, mesmo que o acidentado não os tenha adquirido.

Assim, todos aqueles que estejam expostos às práticas abusivas, por ventura, empregadas por fornecedores de produtos ou serviços são considerados consumidores.

E o Código, nos incisos do artigo 6º, dispõe alguns direitos básicos dos consumidores, devendo ser observados pelos mesmos, a fim de que possam exigir o necessário respeito e obediência por parte dos fornecedores de produtos e serviços.

Vale lembrar que os direitos propostos no artigo 6º não abrangem a totalidade, apenas exemplificam genericamente uma parte deles. O artigo 7º demonstra o quanto é amplo o amparo que se constitui em favor do consumidor.

Em vista do exposto, conclui-se que a partir do momento em que se concretiza alguma relação de consumo em que se apresenta uma ameaça ou efetiva lesão aos direitos dos consumidores, estes não se encontram desamparados, pois podem reivindicar administrativamente a adequação e a conseqüente reparação por intermédio de um dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Dentre os Órgãos que compõem o SNDC encontram-se os PROCONs.

Apesar dos esforços empenhados, caso não haja uma composição satisfatória no âmbito administrativo do PROCON, o consumidor poderá ainda recorrer à justiça, seja nos Juizados Especiais, ou mesmo, na Justiça Comum.

Em via de regra, o processo administrativo formado no PROCON mostra-se de suma importância como conteúdo comprobatório e demonstração de boa fé dos consumidores, no caso de um posterior processo de conhecimento na esfera judicial.

Código de Defesa do Consumidor

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