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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 25/04/2026 às 10h23
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SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais.

Sua atuação é estratégica para o funcionamento da gestão municipal, promovendo a articulação institucional, o planejamento administrativo e o assessoramento direto ao Prefeito.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Coordenação administrativa e institucional

Integração das ações entre os órgãos da Prefeitura, promovendo alinhamento e eficiência na execução das políticas públicas.

📌 Planejamento estratégico governamental

Apoio na definição, acompanhamento e avaliação de estratégias da gestão municipal.

📌 Assessoramento ao Prefeito

Suporte técnico e administrativo direto ao Chefe do Poder Executivo.

📌 Gestão de atos administrativos

Controle, fiscalização e acompanhamento da publicação de atos oficiais.

📌 Gestão de processos administrativos internos

Organização e monitoramento de fluxos administrativos entre secretarias.

📌 Gestão de nomeações e exonerações

Acompanhamento e fiscalização dos processos relacionados à movimentação de servidores.

👉 Requisitos para acesso:
👉 Prazo médio de atendimento:
👉 Forma de acompanhamento:

 


🔹 4. PÚBLICO-ALVO

– Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
– Prefeito e Gabinete do Executivo;
– Gestores e servidores públicos municipais.
 


🔹 5. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria-Geral do Município são acessados por meio de:

– Demandas administrativas internas;
– Processos administrativos;
– Sistemas eletrônicos oficiais da Prefeitura.

 


🔹 6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:

🔸 Superintendência de Articulação Política e Legislativa

Responsável pela interlocução entre o Poder Executivo e o Legislativo, além do acompanhamento de matérias legislativas de interesse do Município.

🔸 Superintendência de Gestão Administrativa

Responsável pela organização, controle e otimização dos processos administrativos internos da Prefeitura.

🔸 Superintendência de Igualdade

Responsável pela promoção de políticas públicas voltadas à igualdade e à inclusão social.

🔸 Superintendência de Juventude

Responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à juventude.

🔸 Superintendência de Regionais

Responsável pela articulação e integração das demandas das administrações regionais do Município.

 


🔹 7. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal;

  2. Garantir a execução eficiente das políticas públicas;

  3. Promover o alinhamento institucional entre as secretarias municipais;

  4. Assessorar diretamente o Prefeito em matérias estratégicas;

  5. Planejar e monitorar processos administrativos internos;

  6. Controlar e fiscalizar os atos administrativos do Executivo;

  7. Viabilizar e acompanhar a gestão de pessoal (nomeações e exonerações);

  8. Fortalecer a articulação política e administrativa do Município.


🔹 8. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria-Geral do Município está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 15 da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.


A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais, competindo-lhe:

I - atuar no planejamento estratégico, na gestão de processos internos e na articulação entre os diversos setores da Administração, garantindo a fluidez das atividades governamentais;

II - prestar assessoramento direto ao Prefeito;

III coordenar e integrar as ações administrativas da prefeitura, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais;

IV - controlar e fiscalizar a publicação dos ato administrativos e demais atos assinados pelo Prefeito;

v - realizar o planejamento estratégico e a fiscalização das atividades das Superintendências a ela subordinadas;

VI - viabilizar e fiscalizar o processo de nomeação e exoneração de servidores da Administração Pública Municipal;

VII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria-Geral coordenar, integrar e supervisionar as ações administrativas do Município, bem como prestar assessoramento direto ao Prefeito, nos termos da legislação vigente.

 


🔹 9. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria-Geral do Município atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da transparência, integração institucional e foco na melhoria da gestão pública.

 


🔹 10. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a atuação da Secretaria-Geral do Município podem ser acessadas por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Publicações oficiais do Município;

O cidadão pode solicitar informações conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

 


🔹 11. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 23.04.2026
Responsável pela atualização: 

 

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