A Secretaria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:
Responsável pela interlocução entre o Poder Executivo e o Legislativo, além do acompanhamento de matérias legislativas de interesse do Município.
Responsável pela organização, controle e otimização dos processos administrativos internos da Prefeitura.
Responsável pela promoção de políticas públicas voltadas à igualdade e à inclusão social.
Responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à juventude.
Responsável pela articulação e integração das demandas das administrações regionais do Município.
A atuação da Secretaria-Geral do Município está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 15 da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais, competindo-lhe:
I - atuar no planejamento estratégico, na gestão de processos internos e na articulação entre os diversos setores da Administração, garantindo a fluidez das atividades governamentais;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito;
III coordenar e integrar as ações administrativas da prefeitura, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais;
IV - controlar e fiscalizar a publicação dos ato administrativos e demais atos assinados pelo Prefeito;
v - realizar o planejamento estratégico e a fiscalização das atividades das Superintendências a ela subordinadas;
VI - viabilizar e fiscalizar o processo de nomeação e exoneração de servidores da Administração Pública Municipal;
VII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria-Geral coordenar, integrar e supervisionar as ações administrativas do Município, bem como prestar assessoramento direto ao Prefeito, nos termos da legislação vigente.









