Art. 15 da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais, competindo-lhe:
I - atuar no planejamento estratégico, na gestão de processos internos e na articulação entre os diversos setores da Administração, garantindo a fluidez das atividades governamentais;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito;
III coordenar e integrar as ações administrativas da prefeitura, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais;
IV - controlar e fiscalizar a publicação dos ato administrativos e demais atos assinados pelo Prefeito;
v - realizar o planejamento estratégico e a fiscalização das atividades das Superintendências a ela subordinadas;
VI - viabilizar e fiscalizar o processo de nomeação e exoneração de servidores da Administração Pública Municipal;
VII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
A Secretaria-Geral do Município é composta pela seguinte estrutura:
I - Superintendência de Igualdade;
II - Superintendência de Juventude;
III - Superintendência de Regionais.









