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Atualizado em: 09/06/2026 às 17h10
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:

Superintendência de Articulação Política e Legislativa

Responsável pela interlocução entre o Poder Executivo e o Legislativo, além do acompanhamento de matérias legislativas de interesse do Município.

Superintendência de Gestão Administrativa

Responsável pela organização, controle e otimização dos processos administrativos internos da Prefeitura.

Superintendência de Igualdade

Responsável pela promoção de políticas públicas voltadas à igualdade e à inclusão social.

Superintendência de Juventude

Responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à juventude.

Superintendência de Regionais

Responsável pela articulação e integração das demandas das administrações regionais do Município.

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria-Geral do Município está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 15 da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.


A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais, competindo-lhe:

I - atuar no planejamento estratégico, na gestão de processos internos e na articulação entre os diversos setores da Administração, garantindo a fluidez das atividades governamentais;

II - prestar assessoramento direto ao Prefeito;

III coordenar e integrar as ações administrativas da prefeitura, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais;

IV - controlar e fiscalizar a publicação dos ato administrativos e demais atos assinados pelo Prefeito;

v - realizar o planejamento estratégico e a fiscalização das atividades das Superintendências a ela subordinadas;

VI - viabilizar e fiscalizar o processo de nomeação e exoneração de servidores da Administração Pública Municipal;

VII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria-Geral coordenar, integrar e supervisionar as ações administrativas do Município, bem como prestar assessoramento direto ao Prefeito, nos termos da legislação vigente.

Seta