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Atualizado em: 28/11/2025 às 22h21
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Art. 15 da Lei Municipal no 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria-Geral do Município tem como finalidade coordenar e integrar as ações da Administração Pública Municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais, competindo-lhe:

I - atuar no planejamento estratégico, na gestão de processos internos e na articulação entre os diversos setores da Administração, garantindo a fluidez das atividades governamentais;

II - prestar assessoramento direto ao Prefeito;

III coordenar e integrar as ações administrativas da prefeitura, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o alinhamento entre as secretarias municipais;

IV - controlar e fiscalizar a publicação dos ato administrativos e demais atos assinados pelo Prefeito;

v - realizar o planejamento estratégico e a fiscalização das atividades das Superintendências a ela subordinadas;

VI - viabilizar e fiscalizar o processo de nomeação e exoneração de servidores da Administração Pública Municipal;

VII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

A Secretaria-Geral do Município é composta pela seguinte estrutura:

I - Superintendência de Igualdade;
II - Superintendência de Juventude;
III - Superintendência de Regionais.