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Secretarias / Departamentos
Conselho Tutelar de Betim
Processo Seletivo para Eleições Conselheiros Tutelares 2023
Lista dos locais de votação


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Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Conselho Tutelar Região I - Centro, Norte, Vianópolis
Rua Juruá, 37, Brasileia 
Tel.: (31) 3531-4815 / 3594-1971 / 9 9816-6230
e-mail: conselhotutelar1betim@gmail.com

Conselho Tutelar Região II - Teresópolis, PTB, Imbiruçu, Petrovale
Rua Judith Tertuliana, 340, Boa Esperança
Tel: (31) 3591-6444 / 3591-1535 / 9 8116-4858
e-mail: conselhotutelarregiao2@gmail.com

Conselho Tutelar Região III - Alterosas e Icaivera
Rua João Rodrigues da Silva, 507, Conjunto Olímpia Bueno Franco 
Tel: (31) 3593-9606 / 9 8116-4198
e-mail: ct3alterosas@gmail.com

Conselho Tutelar Região IV - Citrolândia
Rua Almirante Tamandaré, 55, Citrolândia 
Tel. (31) 3594.1312 / 3593.8120 / 9 8115-7238
e-mail: conselhotutelar4@hotmail.com


Plantão Conselho Tutelar de Betim
Telefones: (31) 98684-1738 ou (31) 98684-1743
Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; e 24 horas aos fins de semanas e feriados.
 

LEI N° 7.204, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA, CARTAZ OU BANNER, ADVERTINDO SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E INFORMANDO O NÚMERO TELEFÔNICO DOS CONSELHOS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as casas noturnas, boates, pubs, hotéis, motéis, pensões e locais destinados às promoções de eventos artísticos e também todos os estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio obrigados a fixarem placas de advertência, próximas à porta de entrada do respectivo estabelecimento, quanto à exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes com a divulgação do número do telefone de todos os conselhos tutelares e o endereço do sítio eletrônico da prefeitura onde podem ser acessados no Município de Betim.
§1º A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá:
I - possuir dimensões mínimas de 0,40 cm (quarenta centímetros) x 0,30 cm (trinta centímetros);
II - ser legível com caracteres compatíveis.
§2º Qualquer modificação ou alteração nos dados oficiais de que trata o caput deste artigo, as casas noturnas, boates, pubs, hotéis, motéis, pensões e locais destinados às promoções de eventos artísticos e também todos os estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio a refazer o informativo descrito neste artigo e atualizar as informações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° Deverão ser afixadas no mínimo 3 (três) placas em todos os estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio, nas casas noturnas, boates, pubs, hotéis, motéis, pensões e locais destinados às promoções de eventos artísticos, em local de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3º Fica a encargo do Poder Executivo Municipal designar o órgão responsável para fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4º O descumprimento desta Lei por parte dos estabelecimentos privados e de ensino de nível fundamental e médio acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2023.
 

DOWNLOADS DE ARQUIVOS:
 Cartaz Lei 7.204 Abuso Infanto-Juvineil é Crime - CLIQUE AQUI
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