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Art. 23 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Planejamento é responsável pelo processo de planejamento orçamentário municipal, competindo-lhe:
I - elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a coerência entre as metas e prioridades estabelecidas e a alocação de recursos;
II - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões que envolvam matéria orçamentária;
III - monitorar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, garantindo a eficiência, eficácia e transparência na aplicação dos recursos públicos;
IV - promover a articulação intersetorial e a integração das ações de planejamento com as demais secretarias e órgãos municipais, assegurando a coesão e a complementaridade das políticas públicas;
V - implementar sistemas e ferramentas de gestão e planejamento orçamentário, promovendo a modernização administrativa e a melhoria contínua dos procedimentos realizados;
VI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito e sua área de atuação.