Art. 16 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Governo é órgão responsável por assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e com a sociedade civil, bem como coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:
I - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes legais e governamentais;
II - coordenar as ações de representações e relacionamentos políticos e institucionais do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;
III- coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Município, com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
IV - acompanhar a atividade legislativa de- interesse do Município;
V - subsidiar, por meio de pesquisa de opinião pública, a orientação da atuação do Governo no atendimento das demandas da sociedade;
VI - manter registro dos atos administrativos assinados pelo Prefeito;
VII - coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
VIII - formular, coordenar e supervisionar a política municipal de comunicação social, sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
IX - dar suporte à integração das políticas setoriais do Município, em especial àquelas relacionadas à habitação de interesse social;
X - assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e demais atividades correlatas;
XI - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.









