Secretaria Municipal de Governo
A Secretaria Municipal de Governo tem a atribuição de assessorar o Poder Executivo Municipal nas relações com a Câmara Municipal, na sua representação político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classe. Além disso, contribui para o melhor andamento das ações da prefeitura, na condução do programa de governo. É o órgão responsável por assistir o prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política e nas relações institucionais e com a sociedade civil.
ORGANOGRAMA
Superintendência de Acompanhamento Legislativo
Tem como competência monitorar e avaliar a execução das políticas públicas, programas e projetos estratégicos do Poder Executivo Municipal, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração; acompanhar o cumprimento de metas, prazos e resultados definidos em planos de governo, planos plurianuais e demais instrumentos de planejamento; produzir relatórios gerenciais e indicadores de desempenho que subsidiem a tomada de decisão e o aprimoramento da gestão pública; apoiar o Secretário Municipal de Governo no controle e supervisão das ações intersetoriais, propondo ajustes e correções quando necessário; atuar no acompanhamento da tramitação de proposições legislativas e demandas parlamentares que impactem a execução das políticas municipais; implementar mecanismos de integração e articulação entre os órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à eficiência administrativa
Superintendência de Relacionamento de Sociedade Civil
Estabelece canais permanentes de diálogo e cooperação entre o Poder Público e organizações da sociedade civil, movimentos sociais, conselhos e coletivos; promover a participação social nas políticas públicas municipais, fortalecendo os mecanismos de controle social e de gestão democrática; coordenar agendas públicas, audiências, fóruns e demais espaços de escuta e consulta com representantes da sociedade civil organizada; apoiar tecnicamente os conselhos municipais, garantindo condições para seu funcionamento autônomo e efetivo; mapear e manter atualizado o cadastro de entidades da sociedade civil atuantes no município, incentivando sua qualificação e regularização jurídica; articular parcerias, convênios e termos de fomento com entidades civis para a implementação de projetos de interesse público, em conformidade com a legislação vigente.