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Atualizado em: 20/05/2026 às 16h39
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Governo é composta por:

Superintendência de Gestão de Políticas Públicas

Responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, promovendo a integração entre áreas e a interlocução com a sociedade.

Superintendência de Acompanhamento Legislativo

Responsável pela articulação com o Poder Legislativo e pelo monitoramento de matérias de interesse do Município.

Superintendência de Relacionamento com a Sociedade Civil

Responsável pela promoção da escuta ativa, organização de reuniões e encaminhamento de demandas da população ao Executivo.

Superintendência de Serviços Sindicais

Responsável pela interlocução com entidades sindicais e fortalecimento do diálogo institucional com os trabalhadores. 
BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Governo está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 16 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

Secretaria Municipal de Governo é órgão responsável por assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e com a sociedade civil, bem como coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:

I - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes legais e governamentais;

II - coordenar as ações de representações e relacionamentos políticos e institucionais do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;

III- coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Município, com o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;

IV - acompanhar a atividade legislativa de- interesse do Município;

V - subsidiar, por meio de pesquisa de opinião pública, a orientação da atuação do Governo no atendimento das demandas da sociedade;

VI - manter registro dos atos administrativos assinados pelo Prefeito;

VII - coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;

VIII - formular, coordenar e supervisionar a política municipal de comunicação social, sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

IX - dar suporte à integração das políticas setoriais do Município, em especial àquelas relacionadas à habitação de interesse social;

X - assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e demais atividades correlatas;

XI - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria assistir o Prefeito, coordenar a articulação política e institucional e supervisionar a política de comunicação social do Governo.

Seta