A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações institucionais e com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:
I - Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do Governo, em articulação com a Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão;
II - Coordenar as ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;
III - Coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Município, a Câmara Municipal, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional,
IV - Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Município;
V - Subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Governo no atendimento às demandas da cidade;
VI - Manter registro dos atos administrativos assinados pelo Prefeito Municipal;
VII - Coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
VIII - Formular e coordenar a política municipal de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
IX - Exercer atividades correlatas às anteriores.
(Lei nº 4.094. de 27/12/2004)