A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão responsável pela coordenação das atividades administrativas e financeiras da Administração Pública Municipal, assegurando o controle interno, a organização dos processos administrativos e a execução da política econômica e fiscal do Município.
Sua atuação garante o equilíbrio das contas públicas, a correta aplicação dos recursos, a transparência na gestão fiscal e o suporte técnico à tomada de decisões estratégicas do Governo.
Planejamento, execução e controle do orçamento público municipal.
Lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais.
Processamento financeiro, pagamentos e controle das despesas públicas.
Registro, controle e escrituração contábil e financeira da administração municipal.
Controle e acompanhamento dos bens e ativos públicos.
Gestão financeira dos fundos vinculados à Administração Pública.
Organização, controle e publicação de documentos administrativos e legais.
Apoio na elaboração de projetos financeiros e instrumentos de planejamento.
👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: e-mail
– Cidadãos e contribuintes;
– Empresas e prestadores de serviços;
– Órgãos e entidades da Administração Pública;
– Servidores públicos municipais;
– Órgãos de controle e fiscalização.
Os serviços da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças podem ser acessados por meio de:
– Portal da Prefeitura de Betim;
– Sistemas eletrônicos tributários e financeiros;
– Atendimento presencial;
– Processos administrativos;
👉
Garantir o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;
Executar e controlar o orçamento público;
Promover a arrecadação eficiente dos tributos municipais;
Assegurar a correta aplicação dos recursos públicos;
Manter a regularidade contábil e fiscal do Município;
Fortalecer a transparência e a responsabilidade fiscal;
Apoiar o planejamento estratégico e financeiro do Governo;
Gerir os ativos e o patrimônio público;
Subsidiar a prestação de contas aos órgãos de controle.
A atuação da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 22 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças é o órgão responsável por coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I - manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;
II - dirigir e supervisionar as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos;
III - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
IV - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Poder Executivo Municipal;
V - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração;
VI - executar a política financeira do município;
VII - realizar os controles orçamentários;
VIII - executar o processamento e realizar a receita e a despesa do município, respondendo seu titular como seu ordenador geral;
IX - gerenciar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos créditos tributários e não tributários, com a devida aplicação da legislação fiscal municipal;
X - promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos, e demais obrigações financeiras, a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários;
XI - controlar os recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do município;
XII - realizar o controle, o registro e a escrituração contábil e financeira da administração municipal, viabilizando auditorias nas contas do município, a fiscalização de prestações de contas para o município, inclusive perante órgãos públicos e tribunais de contas;
XIII - realizar o controle e a emissão de empenhos e autorizações financeiras, bem como emitir o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
XIV - coletar elementos junto aos cartórios de notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo da atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XV prestar assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros;
XVI - gerir, salvo disposição de lei em contrário, os fundos municipais;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
– Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras do Município, incluindo orçamento, arrecadação, contabilidade e controle fiscal, conforme legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da responsabilidade fiscal, transparência, equilíbrio orçamentário e boa governança.
As informações financeiras e fiscais do Município estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Relatórios fiscais (RREO, RGF);
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Publicações oficiais.
O cidadão pode acompanhar receitas, despesas e execução orçamentária, fortalecendo o controle social da gestão pública.








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