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Atualizado em: 02/12/2025 às 09h23
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Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação e implementação de políticas educacionais, gestão das escolas municipais e promoção da qualidade do ensino, competindo-lhes: 
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas á garantia e á promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho; 
II - formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observando diretrizes gerais do Governo;
IV - desenvolver parcerias com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, em matéria no âmbito de sua competência, na forma da Lei;
V - coordenar a gestão e adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento humano, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede municipal, para o exercício da cidadania e para o trabalho;
VII - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
VIII - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
IX - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor;
X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
XI - planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos submetidos a sua coordenação;
​XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Serviços
Educação
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Acesso à Internet
Disponibilidade de computadores com acesso à internet para pesquisa, estudos e comunicação.      
Educação
TELEFONE
Acesso a Periódicos e Revistas
Disponibilização de jornais, revistas e periódicos para leitura no local ou empréstimo.      
Educação
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Acesso ao Catálogo Online
Consulta remota a todo o acervo disponível na biblioteca.      
Educação
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Assistência à Pesquisa
Apoio na busca por informações, auxiliando usuários na pesquisa de tópicos específicos e na utilização de recursos bibliográficos.      
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Atribuição de permissão em pastas de rede - Administração/Saúde
Conceder ao usuário de rede permissão de acesso a determinada pasta de trabalho.      
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Atribuição de permissão em pastas de rede - Educação
Conceder ao usuário de rede permissão de acesso a determinada pasta de trabalho.      
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Atribuição de permissão em sistemas
Conceder ao usuário a permissão de acesso a determinado sistema.      
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Atribuição de permissão em sistemas - Educação
Conceder ao usuário a permissão de acesso a determinado sistema.      
Educação
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Autenticidade em documentos
Autenticidade em documentos escolares emitidos pela rede municipal de ensino.
Tecnologia da Informação
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Cadastro de usuário na rede - Administração/Saúde
Cadastro de novos usuários na rede de dados na Prefeitura de Betim.      
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