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Atualizado em: 20/05/2026 às 16h46
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Adjunta Administrativa

Secretaria Adjunta de Ensino Fundamental

Secretaria Adjunta de Educação Infantil

  • Superintendência de Educação Infantil

Secretaria Adjunta de Inclusão

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Educação está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 48 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação e implementação de políticas educacionais, gestão das escolas municipais e promoção da qualidade do ensino, competindo-lhes: 

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas á garantia e á promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho; 

II - formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

III - formular planos e programas em sua área de competência, observando diretrizes gerais do Governo;

IV - desenvolver parcerias com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, em matéria no âmbito de sua competência, na forma da Lei;

V - coordenar a gestão e adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;

VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento humano, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede municipal, para o exercício da cidadania e para o trabalho;

VII - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;

VIII - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;

IX - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor;

X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

XI - planejar, dirigir e controlar a atuação dos órgãos submetidos a sua coordenação;

​XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996);
– Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de educação, coordenar a rede de ensino e garantir a execução das ações educacionais no Município.

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