Art. 45 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de saúde, gestão dos serviços de saúde municipais e promoção da saúde e bem-estar da população, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observada as determinações governamentais;
IV - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Betim;
V - participar da formulação e coordenar a execução da política de Sistema Único de Saúde no Município;
VI - acompanhar, controlar e avaliar as unidades hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município;
VII - coordenar e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
VIII - participar, junto com órgãos afins, do controle os agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
X - participar das ações de controle e avaliação d condições e do ambiente do trabalho;
XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
XII - coordenar as unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município;
XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.









