A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no Município de Betim, garantindo o acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde.
Sua atuação abrange a gestão do sistema municipal de saúde, a promoção do bem-estar da população, a prevenção de doenças e a organização da rede assistencial, assegurando qualidade e eficiência no atendimento.
Atendimento básico e preventivo, incluindo consultas, vacinação e acompanhamento contínuo da população.
Serviços ambulatoriais e especializados para diagnóstico e tratamento de média complexidade.
Atendimento imediato em situações de risco à vida.
Ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.
Fornecimento e controle de medicamentos e insumos de saúde.
Organização do fluxo de atendimentos e encaminhamentos na rede de saúde.
Coordenação de hospitais, laboratórios públicos e unidades assistenciais.
Capacitação e desenvolvimento contínuo dos profissionais da área.
👉 Requisitos para acesso: cartão SUS, encaminhamento, agendamento
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: sistemas e unidade de saúde
– Toda a população do Município de Betim;
– Usuários do Sistema Único de Saúde;
– Profissionais de saúde;
– Instituições públicas e privadas da área da saúde.
Os serviços da Secretaria Municipal de Saúde podem ser acessados por meio de:
– Unidades Básicas de Saúde (UBS);
– Unidades de pronto atendimento e hospitais;
– Sistemas de agendamento e regulação;
– Sistema de estoque de medicamentos;
– Atendimento presencial nas unidades de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades:
Responsável pela coordenação da rede assistencial e serviços de saúde.
Responsável pela gestão administrativa e estratégica da saúde municipal.
Responsável pelos processos de aquisição e contratação da área da saúde.
Responsável pela infraestrutura das unidades de saúde.
– Diretoria da Atenção Primária à Saúde
– Diretoria da Atenção Especializada em Saúde
– Diretoria de Urgência e Emergência
– Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
– Diretoria Geral do HPRB
– Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação
– Diretoria de Vigilância em Saúde
– Diretoria de Assistência Farmacêutica e Insumos
– Diretoria de Custos, Faturamento e Informação
– Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;
Promover a prevenção, proteção e recuperação da saúde da população;
Gerenciar e fortalecer o sistema municipal de saúde;
Assegurar a qualidade dos serviços prestados;
Coordenar a rede assistencial de saúde;
Desenvolver ações de vigilância em saúde;
Garantir o fornecimento de medicamentos e insumos;
Promover a formação e qualificação dos profissionais de saúde;
Integrar políticas públicas relacionadas à saúde;
Fortalecer a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos.
A atuação da Secretaria Municipal de Saúde está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 45 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de saúde, gestão dos serviços de saúde municipais e promoção da saúde e bem-estar da população, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observada as determinações governamentais;
IV - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Betim;
V - participar da formulação e coordenar a execução da política de Sistema Único de Saúde no Município;
VI - acompanhar, controlar e avaliar as unidades hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município;
VII - coordenar e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
VIII - participar, junto com órgãos afins, do controle os agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
X - participar das ações de controle e avaliação d condições e do ambiente do trabalho;
XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
XII - coordenar as unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município;
XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei Federal nº 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde – SUS);
– Lei Federal nº 8.142/1990;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de saúde, coordenar o sistema de saúde local e assegurar a execução das ações e serviços de saúde no Município.
A Secretaria Municipal de Saúde atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
E nos princípios do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade.
As informações sobre a gestão da saúde estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Saúde;
– Relatórios de gestão e indicadores de saúde;
– Publicações oficiais.
O cidadão pode participar e acompanhar a gestão por meio dos conselhos e canais de controle social.
Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização:
1. O que é a Secretaria Municipal de Saúde?
É o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde em Betim, garantindo o acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde.
2. Qual é a principal função da Secretaria?
A principal função é assegurar o atendimento à população por meio da organização da rede de saúde, promovendo a prevenção de doenças, o cuidado integral e a qualidade dos serviços prestados.
3. Quem pode utilizar os serviços da Secretaria de Saúde?
Toda a população de Betim pode acessar os serviços, especialmente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além de profissionais e instituições da área da saúde.
4. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria?
Entre os principais serviços estão:
5. Como posso acessar os serviços de saúde?
O acesso pode ser feito por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), unidades de pronto atendimento, hospitais, sistemas de agendamento e atendimento presencial.
6. O que é a Atenção Primária à Saúde?
É a porta de entrada do sistema de saúde, oferecendo atendimento básico, preventivo e acompanhamento contínuo da população.
7. Quando devo procurar a urgência e emergência?
Em situações de risco à vida ou agravamento súbito da saúde, o cidadão deve buscar atendimento imediato nas unidades de pronto atendimento ou hospitais.
8. Como funciona o agendamento de consultas e exames?
O agendamento é realizado pelas unidades de saúde ou por meio do sistema de regulação, conforme a necessidade e o encaminhamento médico.
9. Preciso de algum documento para ser atendido?
Sim. Em geral, é necessário apresentar o cartão SUS, além de encaminhamento ou agendamento, dependendo do tipo de atendimento.
10. A Secretaria fornece medicamentos gratuitamente?
Sim. A assistência farmacêutica garante o fornecimento de medicamentos conforme protocolos do SUS e disponibilidade na rede.
11. O que é a vigilância em saúde?
São ações voltadas ao monitoramento, prevenção e controle de doenças e riscos à saúde, incluindo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.
12. A Secretaria administra hospitais e laboratórios?
Sim. A Secretaria coordena hospitais, laboratórios públicos e demais unidades assistenciais da rede municipal.
13. Como posso acompanhar uma solicitação ou atendimento?
O acompanhamento pode ser feito nas unidades de saúde ou por meio dos sistemas utilizados para agendamento e regulação.
14. A Secretaria promove capacitação de profissionais?
Sim. São realizadas ações de formação e educação continuada para qualificar os profissionais da rede de saúde.
15. Quais são os princípios que orientam a atuação da Secretaria?
A atuação é baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade.
16. Onde posso acessar informações sobre a gestão da saúde?
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência, no sistema e-SIC, no Conselho Municipal de Saúde, em relatórios de gestão e nas publicações oficiais.
17. Qual é a base legal da Secretaria Municipal de Saúde?
A atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 7.810/2025, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais legislações aplicáveis.
18. Qual é o papel da Secretaria na qualidade de vida da população?
A Secretaria atua diretamente na promoção da saúde e bem-estar, garantindo acesso aos serviços, prevenção de doenças e atendimento adequado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida em Betim.









