Secretaria Adjunta de Assistência da Saúde
Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde
Superintendência de Compras e Licitação da Saúde
Superintendência de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos da Saúde
Diretoria da Atenção Primária à Saúde
Diretoria da Atenção Especializada em Saúde
Diretoria de Urgência e Emergência
Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Diretoria Geral do HPRB
Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação
Diretoria de Vigilância em Saúde
Diretoria de Assistência Farmacêutica e Insumos
Diretoria de Custos, Faturamento e Informação
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no município, atuando diretamente na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida da população.
Entre suas principais atribuições estão o planejamento, a organização e a avaliação das ações voltadas à prevenção, preservação e recuperação da saúde, além da formulação e coordenação da Política Municipal de Saúde. A pasta também é responsável por gerenciar e supervisionar a execução dessas políticas nas unidades e instituições que integram sua área de atuação.
O Sistema Único de Saúde (SUS) em Betim é formado pela atenção primária, especializada, e de urgência e emergência. Também realiza ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador.
Outro papel importante da secretaria é a participação na formulação de políticas públicas relacionadas ao saneamento básico, ao controle de agravos ambientais que impactam a saúde humana e à fiscalização das condições e do ambiente de trabalho. A gestão de insumos, equipamentos de saúde, unidades assistenciais e laboratórios públicos também está entre as responsabilidades do órgão.
A Secretaria Municipal de Saúde estabelece normas e padrões para o controle e a avaliação dos serviços de saúde, assegurando a qualidade de produtos e substâncias de consumo humano. A pasta ainda investe na formação e no aperfeiçoamento dos profissionais da área, fortalecendo a rede municipal de atendimento.
Telefone: (31) 3512-3448
Endereço: Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim
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Art. 45 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A
Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de saúde, gestão dos serviços de saúde municipais e promoção da saúde e bem-estar da população, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observada as determinações governamentais;
IV - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Betim;
V - participar da formulação e coordenar a execução da política de Sistema Único de Saúde no Município;
VI - acompanhar, controlar e avaliar as unidades hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município;
VII - coordenar e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
VIII - participar, junto com órgãos afins, do controle os agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
X - participar das ações de controle e avaliação d condições e do ambiente do trabalho;
XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
XII - coordenar as unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município;
XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.