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Atualizado em: 03/05/2026 às 12h02
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no Município de Betim, garantindo o acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde.

Sua atuação abrange a gestão do sistema municipal de saúde, a promoção do bem-estar da população, a prevenção de doenças e a organização da rede assistencial, assegurando qualidade e eficiência no atendimento.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Atenção Primária à Saúde

Atendimento básico e preventivo, incluindo consultas, vacinação e acompanhamento contínuo da população.

📌 Atenção Especializada

Serviços ambulatoriais e especializados para diagnóstico e tratamento de média complexidade.

📌 Urgência e Emergência

Atendimento imediato em situações de risco à vida.

📌 Vigilância em Saúde

Ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.

📌 Assistência farmacêutica

Fornecimento e controle de medicamentos e insumos de saúde.

📌 Regulação e controle de acesso

Organização do fluxo de atendimentos e encaminhamentos na rede de saúde.

📌 Gestão hospitalar e laboratorial

Coordenação de hospitais, laboratórios públicos e unidades assistenciais.

📌 Formação e educação em saúde

Capacitação e desenvolvimento contínuo dos profissionais da área.

👉 Requisitos para acesso: cartão SUS, encaminhamento, agendamento
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: sistemas e unidade de saúde

 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

Toda a população do Município de Betim;
– Usuários do Sistema Único de Saúde;
– Profissionais de saúde;
– Instituições públicas e privadas da área da saúde.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Saúde podem ser acessados por meio de:

– Unidades Básicas de Saúde (UBS);
– Unidades de pronto atendimento e hospitais;

– Sistemas de agendamento e regulação;

– Sistema de estoque de medicamentos;

– Atendimento presencial nas unidades de saúde.
 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades:

🔸 Secretaria Adjunta de Assistência da Saúde

Responsável pela coordenação da rede assistencial e serviços de saúde.

🔸 Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde

Responsável pela gestão administrativa e estratégica da saúde municipal.

🔸 Superintendência de Compras e Licitação da Saúde

Responsável pelos processos de aquisição e contratação da área da saúde.

🔸 Superintendência de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos da Saúde

Responsável pela infraestrutura das unidades de saúde.

 


🔹 Diretorias Especializadas

– Diretoria da Atenção Primária à Saúde
– Diretoria da Atenção Especializada em Saúde
– Diretoria de Urgência e Emergência
– Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

– Diretoria Geral do HPRB
– Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação
– Diretoria de Vigilância em Saúde
– Diretoria de Assistência Farmacêutica e Insumos
– Diretoria de Custos, Faturamento e Informação
– Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;

  2. Promover a prevenção, proteção e recuperação da saúde da população;

  3. Gerenciar e fortalecer o sistema municipal de saúde;

  4. Assegurar a qualidade dos serviços prestados;

  5. Coordenar a rede assistencial de saúde;

  6. Desenvolver ações de vigilância em saúde;

  7. Garantir o fornecimento de medicamentos e insumos;

  8. Promover a formação e qualificação dos profissionais de saúde;

  9. Integrar políticas públicas relacionadas à saúde;

  10. Fortalecer a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos.

 


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Saúde está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 45 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.


Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de saúde, gestão dos serviços de saúde municipais e promoção da saúde e bem-estar da população, competindo-lhe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população;

II - formular e coordenar a Política Municipal de Saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

III - formular planos e programas em sua área de competência, observada as determinações governamentais;

IV - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Betim;

V - participar da formulação e coordenar a execução da política de Sistema Único de Saúde no Município;

VI - acompanhar, controlar e avaliar as unidades hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município;

VII - coordenar e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;

VIII - participar, junto com órgãos afins, do controle os agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico;

X - participar das ações de controle e avaliação d condições e do ambiente do trabalho;

XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;

XII - coordenar as unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município;

XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;

XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde;

XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei Federal nº 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde – SUS);
– Lei Federal nº 8.142/1990;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de saúde, coordenar o sistema de saúde local e assegurar a execução das ações e serviços de saúde no Município.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Saúde atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

E nos princípios do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a gestão da saúde estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Saúde;
– Relatórios de gestão e indicadores de saúde;
– Publicações oficiais.

O cidadão pode participar e acompanhar a gestão por meio dos conselhos e canais de controle social.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização:


 

1. O que é a Secretaria Municipal de Saúde?
É o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde em Betim, garantindo o acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde.

2. Qual é a principal função da Secretaria?
A principal função é assegurar o atendimento à população por meio da organização da rede de saúde, promovendo a prevenção de doenças, o cuidado integral e a qualidade dos serviços prestados.

3. Quem pode utilizar os serviços da Secretaria de Saúde?
Toda a população de Betim pode acessar os serviços, especialmente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além de profissionais e instituições da área da saúde.

4. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria?
Entre os principais serviços estão:

  • Atenção Primária à Saúde (consultas, vacinação e prevenção);
  • Atenção Especializada (consultas e exames de média complexidade);
  • Urgência e Emergência;
  • Vigilância em Saúde;
  • Assistência farmacêutica (medicamentos);
  • Regulação de consultas e exames;
  • Gestão hospitalar e laboratorial;
  • Formação e capacitação de profissionais de saúde.

5. Como posso acessar os serviços de saúde?
O acesso pode ser feito por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), unidades de pronto atendimento, hospitais, sistemas de agendamento e atendimento presencial.

6. O que é a Atenção Primária à Saúde?
É a porta de entrada do sistema de saúde, oferecendo atendimento básico, preventivo e acompanhamento contínuo da população.

7. Quando devo procurar a urgência e emergência?
Em situações de risco à vida ou agravamento súbito da saúde, o cidadão deve buscar atendimento imediato nas unidades de pronto atendimento ou hospitais.

8. Como funciona o agendamento de consultas e exames?
O agendamento é realizado pelas unidades de saúde ou por meio do sistema de regulação, conforme a necessidade e o encaminhamento médico.

9. Preciso de algum documento para ser atendido?
Sim. Em geral, é necessário apresentar o cartão SUS, além de encaminhamento ou agendamento, dependendo do tipo de atendimento.

10. A Secretaria fornece medicamentos gratuitamente?
Sim. A assistência farmacêutica garante o fornecimento de medicamentos conforme protocolos do SUS e disponibilidade na rede.

11. O que é a vigilância em saúde?
São ações voltadas ao monitoramento, prevenção e controle de doenças e riscos à saúde, incluindo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.

12. A Secretaria administra hospitais e laboratórios?
Sim. A Secretaria coordena hospitais, laboratórios públicos e demais unidades assistenciais da rede municipal.

13. Como posso acompanhar uma solicitação ou atendimento?
O acompanhamento pode ser feito nas unidades de saúde ou por meio dos sistemas utilizados para agendamento e regulação.

14. A Secretaria promove capacitação de profissionais?
Sim. São realizadas ações de formação e educação continuada para qualificar os profissionais da rede de saúde.

15. Quais são os princípios que orientam a atuação da Secretaria?
A atuação é baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade.

16. Onde posso acessar informações sobre a gestão da saúde?
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência, no sistema e-SIC, no Conselho Municipal de Saúde, em relatórios de gestão e nas publicações oficiais.

17. Qual é a base legal da Secretaria Municipal de Saúde?
A atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 7.810/2025, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais legislações aplicáveis.

18. Qual é o papel da Secretaria na qualidade de vida da população?
A Secretaria atua diretamente na promoção da saúde e bem-estar, garantindo acesso aos serviços, prevenção de doenças e atendimento adequado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida em Betim.


 

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Acesso ao serviço de Oncologia / 1ª Consulta
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1)Comércio atacadista com atividade de fracionamento (empacotadora, beneficiadora de alimentos); 2) Cozinha industrial e unidade de alimentação e nutrição – UAN; 3) Distribuidora de água por caminhão pipa; 4) Indústria de alimentos (exceto para produção artesanal); 5) Indústria de embalagem...
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Autorização SAC - Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água Para Consumo Humano
AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, PARA A MODALIDADE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA (SAC).
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Avaliação Cirúrgica
A avaliação cirúrgica com um especialista é um processo no qual um paciente se encontra com um cirurgião para discutir a necessidade de um procedimento cirúrgico. Essa avaliação visa determinar a viabilidade da cirurgia, os riscos associados, os benefícios esperados e fornecer ao paciente...
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Acolhimento e acompanhamento das urgências psiquiátricas, envolvendo inclusive o uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas na perspectiva de regime ambulatorial, bem como no regime de observação 24hs ou hospital- dia (12 hs diurnas); Atendimento individual ( medicamentoso,...
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