Poderá o infrator apresentar defesa da autuação fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser protocolada na Diretoria de Vigilância à Saúde, que deverá conter:
I - defesa escrita, com os seguintes dados:
a - identificação completa do autuado;
b - número do Auto de Infração correspondente;
c - endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações;
d - formulação do pedido, com exposição dos fatos, seus fundamentos e respectiva comprovação;
e - data e assinatura do autuado ou de seu procurador legalmente constituído.
II - na defesa escrita deverão ser juntados:
a - cópia do documento de autuação;
b - cópia do documento de identificação do autuado;
c - cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d - cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
e - instrumento de procuração com documento de identificação do procurador, quando for o caso.