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Atualizado em: 11/04/2026 às 02h27
Secretaria Adjunta de Assistência da Saúde
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A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde é responsável por planejar, coordenar e avaliar as ações assistenciais no município, garantindo que os serviços de saúde cheguem à população de forma eficiente, equitativa e integrada.
Entre suas atribuições estão a gestão do planejamento, do orçamento e das finanças da área assistencial, além da captação de recursos, parcerias e consórcios públicos voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A pasta também supervisiona contratos, suprimentos e a modernização da dispensação de medicamentos e insumos, buscando mais agilidade e segurança no atendimento. Coordena toda a rede de atenção à saúde — da atenção primária à especializada e hospitalar. Desenvolve ações em áreas estratégicas, como Saúde Mental, Saúde da Família e Saúde da Mulher, além de programas específicos de vacinação, controle de doenças endêmicas e promoção da saúde.

A secretaria atua ainda na gestão do trabalho e na educação em saúde, organizando informações estratégicas para qualificar a tomada de decisões. Outro foco é a estruturação tecnológica da rede municipal, com investimentos na modernização de equipamentos, redução de custos e ampliação do faturamento dos serviços.

Telefone: (31) 3512-3448
Endereço: Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim
 

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Art. 46  da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. 
À Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde, compete: 
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações assistenciais à saúde no Município, especialmente no que se refere ao controle social;
II - gerenciar o planejamento, orçamento e finanças, bem como a captação de recursos, parcerias e consórcios públicos de saúde;
III - supervisionar o controle contratual e de suprimentos , além da modernização da dispensação de medicamentos e insumos;
IV - gerenciar o trabalho e desenvolver a educação em saúde, coordenando a sistematização de informações estratégicas;
V- estruturar tecnologicamente a rede de saúde e modernizar equipamentos, visando a redução de custos e o aumento do fatura mento;
VI - promover a otimização dos serviços administrativos e de manutenção, objetivando o desenvolvimento do Sistemas Único de Saúde no âmbito municipal;
VII - maximizar os recursos disponíveis e propiciar uma melhora no atendimento ao cidadão;
VIII - coordenar os serviços de atenção primária, secundária e terciária no Município;
IX - garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde, priorizando populações vulneráveis;
X - desenvolver planejamento de ações assistenciais em Saúde Mental, Saúde da Família, Saúde da Mulher, entre outras;
XI - promover a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde; XII - coordenar a implementação de programas de saúde específicos, como vacinação, controle de doenças endêmicas e promoção da saúde;

XIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Seta