A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta por:
Responsável pela coordenação, planejamento e execução das políticas socioassistenciais no Município.
A atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 44 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Munícipio que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, á assistência social e á proteção de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, competindo-lhes:
I - formular e coordenar a política municipal de Assistência Social e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de governo;
III- promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
IV - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem do Município, executando-a direta ou indiretamente;
V - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de incremento dos postos de trabalho, bem como ampliação da renda;
VI - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos do trabalhador;
VII - formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações na área da organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento as políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário cooperativo e socialmente justo no Município;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe s [em atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
– Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
– Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
– Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de assistência social, coordenar programas sociais e garantir a proteção social à população.









