A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social no Município de Betim, com foco na proteção social e na promoção da cidadania.
Sua atuação visa garantir direitos, reduzir desigualdades sociais e promover o desenvolvimento humano, com atenção especial a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Execução de programas, benefícios e serviços socioassistenciais.
Ações voltadas à garantia dos direitos humanos e sociais.
Desenvolvimento de políticas de proteção e promoção de direitos.
Ações voltadas ao fortalecimento do trabalho e autonomia das famílias.
Políticas voltadas a idosos, pessoas com deficiência e população em vulnerabilidade.
👉 Requisitos para acesso: cadastro em programas sociais, encaminhamento
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: unidade de atendimento, sistemas
– Famílias em situação de vulnerabilidade social;
– Crianças e adolescentes;
– Idosos;
– Pessoas com deficiência;
– Trabalhadores em situação de vulnerabilidade;
– Sociedade civil.
Os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social podem ser acessados por meio de:
– Unidades de atendimento socioassistencial;
– Programas sociais municipais;
– Atendimento presencial;
– Encaminhamentos por outros órgãos públicos;
A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta por:
Responsável pela coordenação, planejamento e execução das políticas socioassistenciais no Município.
Garantir a proteção social à população em situação de vulnerabilidade;
Promover a inclusão social e a redução das desigualdades;
Assegurar a defesa e a garantia de direitos;
Fortalecer políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos;
Incentivar a geração de emprego e renda;
Promover a inclusão produtiva e autonomia das famílias;
Fortalecer a rede de proteção social;
Desenvolver ações de promoção dos direitos humanos;
Ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais.
A atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 44 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Munícipio que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, á assistência social e á proteção de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, competindo-lhes:
I - formular e coordenar a política municipal de Assistência Social e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de governo;
III- promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
IV - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem do Município, executando-a direta ou indiretamente;
V - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de incremento dos postos de trabalho, bem como ampliação da renda;
VI - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos do trabalhador;
VII - formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações na área da organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento as políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário cooperativo e socialmente justo no Município;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe s [em atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
– Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
– Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
– Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria formular e implementar a política municipal de assistência social, coordenar programas sociais e garantir a proteção social à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da dignidade humana, justiça social, equidade e proteção social.
As informações sobre os serviços e programas estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselhos municipais (assistência social, direitos da criança e adolescente, entre outros);
– Publicações oficiais.
O cidadão pode acompanhar e participar da gestão por meio dos conselhos e canais de controle social.
Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização:
1. O que é a Secretaria Municipal de Assistência Social?
É o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social no município, promovendo a proteção social e a garantia de direitos.
2. Qual é a principal função da Secretaria?
A principal função é atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão social, redução das desigualdades e desenvolvimento humano.
3. Quem pode acessar os serviços da Secretaria?
Os serviços são destinados a:
4. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria?
Entre os principais serviços estão:
5. Como posso acessar os serviços da assistência social?
O acesso pode ser feito por meio das unidades de atendimento socioassistencial, programas sociais do município, atendimento presencial ou encaminhamento por outros órgãos públicos.
6. O que é proteção social básica e especial?
A proteção social básica atua na prevenção de situações de risco social, enquanto a proteção especial atende casos em que já há violação de direitos ou situações mais complexas.
7. Preciso estar inscrito em algum programa para ser atendido?
Em alguns casos, é necessário cadastro em programas sociais ou encaminhamento, conforme o tipo de atendimento ou benefício.
8. A Secretaria oferece programas de geração de renda?
Sim. São desenvolvidas ações de inclusão produtiva que visam fortalecer a autonomia das famílias e ampliar oportunidades de trabalho e renda.
9. Existem serviços específicos para crianças e adolescentes?
Sim. A Secretaria desenvolve políticas e ações voltadas à proteção, promoção de direitos e desenvolvimento desse público.
10. Há atendimento para idosos e pessoas com deficiência?
Sim. A Secretaria oferece serviços e programas voltados a esses grupos, garantindo proteção social e inclusão.
11. Como posso acompanhar meu atendimento ou benefício?
O acompanhamento pode ser feito diretamente nas unidades de atendimento ou por meio dos sistemas utilizados pela Secretaria.
12. A Secretaria atua na defesa de direitos?
Sim. Uma das atribuições é promover e garantir os direitos humanos e sociais, conforme a legislação vigente.
13. Qual é a estrutura da Secretaria?
A Secretaria conta com a Superintendência de Gestão da Assistência Social, responsável pela coordenação das políticas socioassistenciais no município.
14. Qual o prazo para atendimento das demandas?
O prazo varia conforme o tipo de serviço e a complexidade da situação apresentada.
15. Quais princípios orientam a atuação da Secretaria?
A atuação é baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da dignidade humana, equidade e justiça social.
16. Onde posso acessar informações sobre os programas sociais?
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência, no sistema e-SIC, nos conselhos municipais e nas publicações oficiais.
17. Qual é a base legal da Secretaria?
A atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 7.810/2025, na Lei Orgânica do Município, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto do Idoso e demais legislações aplicáveis.
18. Como a população pode participar da gestão da assistência social?
A participação ocorre por meio dos conselhos municipais, canais institucionais e espaços de controle social, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas.









