Art. 44 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Munícipio que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, á assistência social e á proteção de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, competindo-lhes:
I - formular e coordenar a política municipal de Assistência Social e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de governo;
III- promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
IV - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem do Município, executando-a direta ou indiretamente;
V - elaborar e divulgar diretrizes e executar ações de uma política de incremento dos postos de trabalho, bem como ampliação da renda;
VI - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos do trabalhador;
VII - formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações na área da organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento as políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário cooperativo e socialmente justo no Município;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe s [em atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.









