Art. 39 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Esportes é responsável por planejar, promover e coordenar atividades esportivas, além de desenvolver políticas públicas para a prática de esportes e lazer na comunidade, competindo-lhe:
I - realizar o planejamento, organização, programação, coordenação, execução e avaliação das atividades de promoção e desenvolvimento do esporte de rendimento e da recreação, com foco no bem-estar da população;
II - fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa que visem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Betim;
III - administrar e realizar a manutenção dos equipamentos de esportes e de outros bens públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes;
IV - promover e desenvolver atividades e iniciativas de natureza esportiva em diversas modalidades, com o objetivo de estimular a participação popular e o talento esportivo local ;
V - elaborar programas de apoio à prática esportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas, desde a iniciação até o esporte de alto rendimento;
VI - fomentar a prática esportiva junto á comunidade, auxiliando e proporcionando condições adequadas para o exercício do esporte em espaços públicos e privados;
VII - administrar estádios, campos, ginásios, centros esportivos e demais equipamentos públicos voltados ao esporte, garantindo seu uso eficiente e acessível à população;
VIII - elaborar e promover programas de incentivo à prática esportiva destinados a pessoas com deficiência e à população idosa, garantindo a inclusão e a promoção da saúde;
IX - desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionados ao esporte e à promoção de atividades físicas no Município;
X - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à área esportiva, garantindo a participação da sociedade civil e o cumprimento das políticas públicas;
XI - realizar o empenho, a liquidação e o ordenamento do pagamento das despesas relacionadas à Secretaria Municipal de Esportes, assegurando a transparência e o cumprimento das normas orçamentárias;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.









