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Atualizado em: 11/06/2026 às 10h22
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Esportes é composta pelas seguintes unidades:

Superintendência de Equipamentos Esportivos

Responsável pela gestão, manutenção e modernização da infraestrutura esportiva municipal.

Superintendência de Mobilização Comunitária

Responsável pela articulação com comunidades e promoção da participação popular no esporte.

Superintendência de Futebol

Responsável pelo desenvolvimento e fomento do futebol no município.

Superintendência de Esportes Especializados

Responsável pela promoção e desenvolvimento de modalidades esportivas específicas.

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Esportes está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 39 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Esportes é responsável por planejar, promover e coordenar atividades esportivas, além de desenvolver políticas públicas para a prática de esportes e lazer na comunidade, competindo-lhe:

I - realizar o planejamento, organização, programação, coordenação, execução e avaliação das atividades de promoção e desenvolvimento do esporte de rendimento e da recreação, com foco no bem-estar da população;

II - fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa que visem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Betim;

III - administrar e realizar a manutenção dos equipamentos de esportes e de outros bens públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes;

IV - promover e desenvolver atividades e iniciativas de natureza esportiva em diversas modalidades, com o objetivo de estimular a participação popular e o talento esportivo local ;

V - elaborar programas de apoio à prática esportiva, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas, desde a iniciação até o esporte de alto rendimento;

VI - fomentar a prática esportiva junto á comunidade, auxiliando e proporcionando condições adequadas para o exercício do esporte em espaços públicos e privados;

VII - administrar estádios, campos, ginásios, centros esportivos e demais equipamentos públicos voltados ao esporte, garantindo seu uso eficiente e acessível à população;

VIII - elaborar e promover programas de incentivo à prática esportiva destinados a pessoas com deficiência e à população idosa, garantindo a inclusão e a promoção da saúde;

IX - desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionados ao esporte e à promoção de atividades físicas no Município;

X - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à área esportiva, garantindo a participação da sociedade civil e o cumprimento das políticas públicas;

XI - realizar o empenho, a liquidação e o ordenamento do pagamento das despesas relacionadas à Secretaria Municipal de Esportes, assegurando a transparência e o cumprimento das normas orçamentárias;

XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria planejar, promover e coordenar atividades esportivas e políticas públicas de esporte e lazer, assegurando o acesso da população às práticas esportivas e recreativas.

Seta