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Art. 30 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Compras e Licitações é responsável por planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de compras e licitações de bens e serviços, visando atender às necessidades dos órgãos da Administração Pública;
II - elaborar editais, termos de referência, contratos e outros documentos necessários para a realização de licitações e contratações públicas;
III - promover a realização de licitações públicas, de acordo com a legislação vigente, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV - estabelecer critérios técnicos e financeiros para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, buscando garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos fornecedores e prestadores de serviços;
VI - manter cadastro atualizado de fornecedores e presta dores de serviços, com o objetivo de facilitar a realização de compras e contratações públicas;
VII - promover a transparência e a publicidade das ações de compras e licitações, disponibilizando informações e documentos relacionados aos processos licitatórios em meios acessíveis ao público;
VIII - coordenar e executar programas de capacitação e treinamento para os servidores envolvidos nas atividades de compras e licitações, visando à melhoria contínua dos processos e à capacitação técnica dos profissionais;
IX - realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar novas oportunidades de compras e contratações, bem como para acompanhar as tendências e inovações no setor;
X - colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos necessários para a realização de auditorias e inspeções.