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Atualizado em: 04/11/2025 às 01h11
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Art. 24 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico é responsável por formular e coordenar o político municipal de desenvolvimento econômico do e supervisionar suo execução, competindo-lhe:
I - formular planos e programas em suo área de competência, observando os diretrizes gerais do governo, em articulação com os demais secretarias municipais, visando à integração dos respectivos políticos e ações no âmbito do Município;
li - definir diretrizes gerais e coordenar o formulação e implantação dos políticos de indústria, de comércio, de turismo e demais atividades econômicos realizados no Município;
III - planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
IV - planejar e implementar políticos de inovação econômicos voltados à Administração Público e à iniciativa privado;
V - conduzir os políticos, programas e ações relacionados aos distritos industriais localizados no Município;
VI - articular-se com entidades representativos do setor empresarial visando apoiar os iniciativas voltados poro o desenvolvimento econômico do Município;
VII - relacionar com entidades representativos do iniciativa privado e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnico, financeiro e operacional de interesse do Município, bem como o condução de políticos integradas de interesse comum; 
VIII - promover levantamentos e estudos que subsidiem o formulação de programas poro o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria; 
IX - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
X - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços, a gestão e desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio;
XII-formular e coordenar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
XIII - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão dos seus negócios nos mercados interno e externo;
XIV - articular-se com instituições dos governos estadual e federal visando participação nas discussões sobre formulação e implementação de políticas e programas, tendo em vista os interesses do Município;
XV - participar da formulação de instrumentos e mecanismos s de apoio e fomento aos diversos setores econômicos do Município de Betim;
XVI - articular-se com entidades representativas do setor empresarial em níveis local e regional, visando à identificação e promoção de localizações industriais nas várias regiões do Município e o apoio a iniciativas locais relacionadas dos setores econômicos do Município;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.