A Procuradoria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:
Coordenação e apoio estratégico às atividades institucionais.
Atuação jurídica em matérias administrativas.
Demandas jurídicas da área da saúde pública.
Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal
Cobrança e execução de créditos municipais.
Atuação em patrimônio público, urbanismo e meio ambiente.
Procuradoria Adjunta de Educação e Administração
Assessoria jurídica às políticas educacionais e administrativas.
Análise jurídica de processos licitatórios e contratos.
Assessoria jurídica à administração indireta.
A atuação da Procuradoria-Geral do Município está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.


