Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Parcialmente nublado
Sábado28
29°
17°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/02/2026 às 20h54
Avaliar Informação

Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.

Seta