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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 15h09
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A Procuradoria-Geral do Município - PGM tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município de Betim, exercendo as funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, além da representação judicial e extrajudicial do Município.

Sua atuação assegura a legalidade dos atos administrativos, a defesa do interesse público e a segurança jurídica da gestão municipal.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Consultoria e assessoramento jurídico

Análise e orientação jurídica aos órgãos da administração municipal.

📌 Emissão de pareceres jurídicos

Elaboração de manifestações técnicas em processos administrativos.

📌 Representação judicial e extrajudicial

Atuação em processos judiciais e administrativos em defesa do Município.

📌 Cobrança da dívida ativa

Inscrição, controle e execução de créditos tributários e não tributários.

📌 Análise de licitações e contratos

Avaliação jurídica de editais, contratos e instrumentos administrativos.

📌 Assessoramento à administração indireta

Apoio jurídico às autarquias e fundações municipais.
 

👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais

👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda

👉 Forma de acompanhamento: e-mail / Protocolo Geral
 

🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
– Gestores e servidores públicos;
– Administração indireta (autarquias e fundações).
 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da PGM são acessados por meio de:

– Processos administrativos internos;
– Sistemas eletrônicos oficiais do Município;
– Demandas encaminhadas pelos órgãos da Prefeitura;
 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Procuradoria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:

🔸 Sub-Procuradoria-Geral do Município

Coordenação e apoio estratégico às atividades institucionais.

🔸 Sub-Procuradoria de Assuntos Administrativos

Atuação jurídica em matérias administrativas.

🔸 Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados à Saúde

Demandas jurídicas da área da saúde pública.

🔸 Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal

Cobrança e execução de créditos municipais.

🔸 Procuradoria Adjunta de Direito Patrimonial, Urbanístico e Ambiental

Atuação em patrimônio público, urbanismo e meio ambiente.

🔸 Procuradoria Adjunta de Educação e Administração

Assessoria jurídica às políticas educacionais e administrativas.

🔸 Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos

Análise jurídica de processos licitatórios e contratos.

🔸 Procuradoria Adjunta de Autarquias e Fundações

Assessoria jurídica à administração indireta.

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Estabelecer o posicionamento jurídico oficial do Município;

  2. Garantir a legalidade dos atos administrativos;

  3. Representar o Município judicial e extrajudicialmente;

  4. Defender o interesse público municipal;

  5. Promover a recuperação de créditos públicos;

  6. Apoiar juridicamente a execução de políticas públicas;

  7. Fortalecer a segurança jurídica da gestão municipal.


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Procuradoria-Geral do Município está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A atuação da PGM observa os princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da transparência, interesse público e segurança jurídica.
 



🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a atuação da Procuradoria-Geral do Município podem ser acessadas por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).
 

O cidadão pode solicitar informações nos termos da Lei de Acesso à Informação.



🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização:
 

 


Perguntas Frequentes (FAQ) - Procuradoria-Geral do Município (PGM)


1. O que é a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e qual a sua principal função?

A PGM é o órgão permanente responsável por estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município de Betim. Sua principal função é atuar na consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, além de representar o município judicial e extrajudicialmente. A atuação da PGM garante a legalidade dos atos da gestão, a segurança jurídica e a defesa do interesse público.

2. Quais serviços são prestados pela PGM?

A PGM atua em diversas frentes para garantir o funcionamento legal da prefeitura. Os principais serviços incluem:

  • Consultoria, assessoramento e emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos.

  • Representação do município em ações judiciais e administrativas.

  • Inscrição, controle e execução (cobrança) da dívida ativa do município.

  • Análise jurídica de licitações, editais e contratos.

  • Apoio jurídico à administração indireta (autarquias e fundações).

3. Qualquer cidadão pode solicitar os serviços da PGM?

Não. O público-alvo da PGM é estritamente institucional. Os serviços são direcionados aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, gestores, servidores públicos e à administração indireta (autarquias e fundações). A PGM não presta assessoria jurídica particular para os cidadãos.

4. Como os órgãos da Prefeitura solicitam os serviços da PGM?

O acesso aos serviços prestados pela Procuradoria ocorre por meios institucionais, como processos administrativos internos, sistemas eletrônicos oficiais do Município e demandas encaminhadas formalmente pelos próprios órgãos da Prefeitura.

5. Como a PGM atua em relação aos impostos e taxas que não foram pagos ao município?

A PGM conta com a Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal, uma unidade especializada responsável por fazer a inscrição, o controle e a execução (cobrança) dos créditos tributários e não tributários que as pessoas ou empresas devem ao município.

6. Como a Procuradoria é dividida para atender todas as áreas da Prefeitura?

Para garantir eficiência, a PGM possui procuradorias especializadas para cada área da gestão pública. A estrutura conta com unidades focadas em:

  • Assuntos Administrativos e Coordenação Estratégica.

  • Saúde Pública.

  • Dívida Ativa e Execução Fiscal.

  • Direito Patrimonial, Urbanístico e Ambiental.

  • Educação e Administração.

  • Licitações e Contratos.

  • Autarquias e Fundações.

7. Quais leis garantem e regulamentam o trabalho da PGM?

A atuação da PGM é regida pela Lei Orgânica do Município de Betim e, especificamente, pela Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025 (Art. 14). Essa legislação reconhece a PGM como um órgão diretamente subordinado ao Prefeito e garante a ela autonomia técnica, administrativa e orçamentária.

8. Como o cidadão pode acompanhar o trabalho e as informações da PGM?

A PGM atua com base nos princípios da publicidade e transparência. Qualquer cidadão pode acompanhar as informações e solicitar dados sobre a atuação do órgão através do Portal da Transparência do município e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC), conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

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