A Procuradoria-Geral do Município - PGM tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município de Betim, exercendo as funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, além da representação judicial e extrajudicial do Município.
Sua atuação assegura a legalidade dos atos administrativos, a defesa do interesse público e a segurança jurídica da gestão municipal.
Análise e orientação jurídica aos órgãos da administração municipal.
Elaboração de manifestações técnicas em processos administrativos.
Atuação em processos judiciais e administrativos em defesa do Município.
Inscrição, controle e execução de créditos tributários e não tributários.
Avaliação jurídica de editais, contratos e instrumentos administrativos.
Apoio jurídico às autarquias e fundações municipais.
👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: e-mail / Protocolo Geral
– Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
– Gestores e servidores públicos;
– Administração indireta (autarquias e fundações).
Os serviços da PGM são acessados por meio de:
– Processos administrativos internos;
– Sistemas eletrônicos oficiais do Município;
– Demandas encaminhadas pelos órgãos da Prefeitura;
A Procuradoria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:
Coordenação e apoio estratégico às atividades institucionais.
Atuação jurídica em matérias administrativas.
Demandas jurídicas da área da saúde pública.
Cobrança e execução de créditos municipais.
Atuação em patrimônio público, urbanismo e meio ambiente.
Assessoria jurídica às políticas educacionais e administrativas.
Análise jurídica de processos licitatórios e contratos.
Assessoria jurídica à administração indireta.
Estabelecer o posicionamento jurídico oficial do Município;
Garantir a legalidade dos atos administrativos;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente;
Defender o interesse público municipal;
Promover a recuperação de créditos públicos;
Apoiar juridicamente a execução de políticas públicas;
Fortalecer a segurança jurídica da gestão municipal.
A atuação da Procuradoria-Geral do Município está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.
A atuação da PGM observa os princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da transparência, interesse público e segurança jurídica.
As informações sobre a atuação da Procuradoria-Geral do Município podem ser acessadas por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).
O cidadão pode solicitar informações nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização:
1. O que é a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e qual a sua principal função?
A PGM é o órgão permanente responsável por estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município de Betim. Sua principal função é atuar na consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, além de representar o município judicial e extrajudicialmente. A atuação da PGM garante a legalidade dos atos da gestão, a segurança jurídica e a defesa do interesse público.
2. Quais serviços são prestados pela PGM?
A PGM atua em diversas frentes para garantir o funcionamento legal da prefeitura. Os principais serviços incluem:
Consultoria, assessoramento e emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos.
Representação do município em ações judiciais e administrativas.
Inscrição, controle e execução (cobrança) da dívida ativa do município.
Análise jurídica de licitações, editais e contratos.
Apoio jurídico à administração indireta (autarquias e fundações).
3. Qualquer cidadão pode solicitar os serviços da PGM?
Não. O público-alvo da PGM é estritamente institucional. Os serviços são direcionados aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, gestores, servidores públicos e à administração indireta (autarquias e fundações). A PGM não presta assessoria jurídica particular para os cidadãos.
4. Como os órgãos da Prefeitura solicitam os serviços da PGM?
O acesso aos serviços prestados pela Procuradoria ocorre por meios institucionais, como processos administrativos internos, sistemas eletrônicos oficiais do Município e demandas encaminhadas formalmente pelos próprios órgãos da Prefeitura.
5. Como a PGM atua em relação aos impostos e taxas que não foram pagos ao município?
A PGM conta com a Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal, uma unidade especializada responsável por fazer a inscrição, o controle e a execução (cobrança) dos créditos tributários e não tributários que as pessoas ou empresas devem ao município.
6. Como a Procuradoria é dividida para atender todas as áreas da Prefeitura?
Para garantir eficiência, a PGM possui procuradorias especializadas para cada área da gestão pública. A estrutura conta com unidades focadas em:
Assuntos Administrativos e Coordenação Estratégica.
Saúde Pública.
Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Direito Patrimonial, Urbanístico e Ambiental.
Educação e Administração.
Licitações e Contratos.
Autarquias e Fundações.
7. Quais leis garantem e regulamentam o trabalho da PGM?
A atuação da PGM é regida pela Lei Orgânica do Município de Betim e, especificamente, pela Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025 (Art. 14). Essa legislação reconhece a PGM como um órgão diretamente subordinado ao Prefeito e garante a ela autonomia técnica, administrativa e orçamentária.
8. Como o cidadão pode acompanhar o trabalho e as informações da PGM?
A PGM atua com base nos princípios da publicidade e transparência. Qualquer cidadão pode acompanhar as informações e solicitar dados sobre a atuação do órgão através do Portal da Transparência do município e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC), conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (LAI).