Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.