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Atualizado em: 20/05/2026 às 16h35
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Procuradoria-Geral do Município é composta pelas seguintes unidades:

Sub-Procuradoria-Geral do Município

Coordenação e apoio estratégico às atividades institucionais.

Sub-Procuradoria de Assuntos Administrativos

Atuação jurídica em matérias administrativas.

Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados à Saúde

Demandas jurídicas da área da saúde pública. 
Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal

Cobrança e execução de créditos municipais.

Procuradoria Adjunta de Direito Patrimonial, Urbanístico e Ambiental

Atuação em patrimônio público, urbanismo e meio ambiente.
Procuradoria Adjunta de Educação e Administração

Assessoria jurídica às políticas educacionais e administrativas.

Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos

Análise jurídica de processos licitatórios e contratos.

Procuradoria Adjunta de Autarquias e Fundações

Assessoria jurídica à administração indireta.

 BASE LEGAL

A atuação da Procuradoria-Geral do Município está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, diretamente subordinada ao Prefeito e liderada pelo Procurador-Geral do Município, tem como finalidade estabelecer o posicionamento técnico-jurídico do Município, por meio das funções de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, bem como demais atribuições dispostas em Lei Orgânica própria. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e orçamentária, a ser disciplinada em Lei Orgânica específica do referido órgão.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Demais legislações aplicáveis.

Seta