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Atualizado em: 28/05/2026 às 17h59
Sub - Procuradoria-Geral do Município
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SUBPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (Art. 12 - Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):

Compete ao Subprocurador-Geral do Município auxiliar o Procurador-Geral no exercício da direção, chefia e representação da Procuradoria-Geral, praticando os atos de gestão, administração, orientação e coordenação do órgão sempre que delegados pelo Procurador-Geral; substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências ou na vacância da chefia do órgão até seu devido preenchimento, assessorando-o diretamente em suas atribuições; representar o Procurador-Geral, interna e externamente, sempre que por este for designado; coordenar, em conjunto ou em substituição ao Procurador-Geral, a atuação dos Procuradores Municipais, propondo medidas e estabelecendo grupos para a condução de demandas jurídicas específicas e de assuntos estratégicos; integrar, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores Adjuntos e Procuradores Municipais nas ausências do Procurador-Geral; assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública

 

O que é a Subprocuradoria-Geral do Município?

A Subprocuradoria-Geral do Município é o órgão que auxilia diretamente o Procurador-Geral na direção, coordenação e gestão da Procuradoria-Geral, contribuindo para o funcionamento jurídico da Administração Municipal.


❓ Qual é a principal função do Subprocurador-Geral?

O Subprocurador-Geral tem a função de apoiar o Procurador-Geral nas atividades de gestão, orientação e coordenação do órgão, além de atuar na condução de demandas jurídicas estratégicas.


❓ O Subprocurador-Geral pode substituir o Procurador-Geral?

Sim. Em casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo, o Subprocurador-Geral assume as atribuições do Procurador-Geral até a regularização da chefia do órgão.


❓ O Subprocurador-Geral pode representar a Procuradoria?

Sim. Ele pode representar o Procurador-Geral interna e externamente, sempre que for formalmente designado para essa função.


❓ A Subprocuradoria atua na coordenação dos Procuradores Municipais?

Sim. O Subprocurador-Geral pode coordenar, em conjunto ou em substituição ao Procurador-Geral, a atuação dos Procuradores Municipais, inclusive na organização de grupos de trabalho para demandas jurídicas específicas.


❓ A Subprocuradoria presta assessoramento jurídico ao governo municipal?

Sim. O Subprocurador-Geral pode prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e demais autoridades municipais, especialmente nas ausências do Procurador-Geral.


❓ O Subprocurador-Geral participa de instâncias internas da Procuradoria?

Sim. Ele integra, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores, contribuindo para discussões e decisões estratégicas do órgão.


❓ A Subprocuradoria atua no controle da legalidade dos atos públicos?

Sim. O Subprocurador-Geral auxilia o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal.


❓ Quem pode acionar a Subprocuradoria-Geral?

A Subprocuradoria atua principalmente em demandas internas da Administração Pública, sendo acionada por autoridades e órgãos municipais conforme necessidade institucional.


❓ Onde encontrar informações sobre a atuação da Procuradoria?

As informações podem ser acessadas por meio dos canais institucionais da Prefeitura, Portal da Transparência, Sistema de Acesso à Informação (e-SIC) e publicações oficiais.

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