SUBPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (Art. 12 - Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):
Compete ao Subprocurador-Geral do Município auxiliar o Procurador-Geral no exercício da direção, chefia e representação da Procuradoria-Geral, praticando os atos de gestão, administração, orientação e coordenação do órgão sempre que delegados pelo Procurador-Geral; substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências ou na vacância da chefia do órgão até seu devido preenchimento, assessorando-o diretamente em suas atribuições; representar o Procurador-Geral, interna e externamente, sempre que por este for designado; coordenar, em conjunto ou em substituição ao Procurador-Geral, a atuação dos Procuradores Municipais, propondo medidas e estabelecendo grupos para a condução de demandas jurídicas específicas e de assuntos estratégicos; integrar, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores Adjuntos e Procuradores Municipais nas ausências do Procurador-Geral; assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública
A Subprocuradoria-Geral do Município é o órgão que auxilia diretamente o Procurador-Geral na direção, coordenação e gestão da Procuradoria-Geral, contribuindo para o funcionamento jurídico da Administração Municipal.
O Subprocurador-Geral tem a função de apoiar o Procurador-Geral nas atividades de gestão, orientação e coordenação do órgão, além de atuar na condução de demandas jurídicas estratégicas.
Sim. Em casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo, o Subprocurador-Geral assume as atribuições do Procurador-Geral até a regularização da chefia do órgão.
Sim. Ele pode representar o Procurador-Geral interna e externamente, sempre que for formalmente designado para essa função.
Sim. O Subprocurador-Geral pode coordenar, em conjunto ou em substituição ao Procurador-Geral, a atuação dos Procuradores Municipais, inclusive na organização de grupos de trabalho para demandas jurídicas específicas.
Sim. O Subprocurador-Geral pode prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e demais autoridades municipais, especialmente nas ausências do Procurador-Geral.
Sim. Ele integra, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores, contribuindo para discussões e decisões estratégicas do órgão.
Sim. O Subprocurador-Geral auxilia o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal.
A Subprocuradoria atua principalmente em demandas internas da Administração Pública, sendo acionada por autoridades e órgãos municipais conforme necessidade institucional.
As informações podem ser acessadas por meio dos canais institucionais da Prefeitura, Portal da Transparência, Sistema de Acesso à Informação (e-SIC) e publicações oficiais.