PROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO FISCAL (inc. V, Art. 15 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):
Compete ao Procurador Adjunto da Dívida Ativa e da Execução Fiscal gerir os assuntos relacionados ao Direito Tributário, em especial cobrança, dívida ativa, protestos e execução fiscal, participar da formulação e implementação de políticas públicas correlatas ao Direito Tributário, em conformidade com a Constituição Federal e com as legislações federais, estaduais e municipais em vigor, representar o Município em juízo, audiências e reuniões, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, zelando pela organização, tramitação e execução das normas municipais correlatas ao Direito Tributário, supervisionar demandas relacionadas ao Direito Tributário, inclusive tributos municipais, impostos, cobranças administrativas, repetições de indébitos, protestos, execuções fiscais, embargos às execuções fiscais, ações declaratórias de nulidade e matérias afins, acompanhar a organização, tramitação e cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, expedir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos realizando os estudos necessários em doutrina, legislação e jurisprudência para apresentar pronunciamentos devidamente fundamentados, responder a consultas sobre interpretações de textos legais correlatas ao Direito Tributário, substituir o Procurador-Geral, Subprocuradores e Procuradores Adjuntos em suas ausências e impedimentos, colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais, e desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral.
1. O que é a Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa e da Execução Fiscal?
É a unidade da Procuradoria-Geral do Município de Betim responsável por atuar nas questões jurídicas relacionadas ao Direito Tributário, especialmente na cobrança de créditos públicos e na execução fiscal.
2. Qual é a principal função dessa Procuradoria Adjunta?
Gerir e supervisionar as demandas relacionadas à dívida ativa do Município, incluindo cobrança administrativa, protestos e execuções fiscais.
3. A Procuradoria Adjunta atua em processos judiciais?
Sim. Representa o Município em juízo, audiências e reuniões em matérias relacionadas ao Direito Tributário.
4. Quais tipos de demandas são atendidas?
Cobrança de tributos municipais, execuções fiscais, protestos, embargos à execução, ações declaratórias de nulidade, repetição de indébito e outras matérias tributárias.
5. A unidade presta consultoria jurídica?
Sim. Oferece assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em temas tributários.
6. A Procuradoria Adjunta emite pareceres jurídicos?
Sim. Elabora pareceres técnicos, individuais ou coletivos, com base em estudos de doutrina, legislação e jurisprudência.
7. A unidade participa da formulação de políticas públicas?
Sim. Atua na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao Direito Tributário.
8. A Procuradoria Adjunta responde a consultas jurídicas?
Sim. Responde a consultas sobre a interpretação de normas legais relacionadas à área tributária.
9. Qual é o papel da unidade na organização das obrigações tributárias?
Acompanha a tramitação e o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, garantindo conformidade legal.
10. A Procuradoria Adjunta atua de forma integrada com outros setores?
Sim. Colabora com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições.
11. Pode substituir outras autoridades da Procuradoria?
Sim. Pode substituir o Procurador-Geral, Subprocuradores e outros Procuradores Adjuntos em casos de ausência ou impedimento.
12. Qual é a base legal da atuação dessa unidade?
Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, além das legislações tributárias federais, estaduais e municipais aplicáveis.
13. A Procuradoria Adjunta pode exercer outras atividades?
Sim. Pode desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou determinadas pelo Procurador-Geral.