PROCURADORIA ADJUNTA DE ASSUNTOS RELACIONADOS A SAÚDE (inc. III, Art. 15 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):
Compete à Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados à Saúde gerir as demandas relativas aos serviços públicos vinculados à Saúde, participar da formulação e implementação de políticas públicas nesse setor, em conformidade com a Constituição Federal e as legislações federais, estaduais e municipais em vigor, representar o Município em juízo, audiências e reuniões, viabilizar a elaboração de pareceres realizando os estudos necessários em doutrina, legislação e jurisprudência para apresentar pronunciamentos devidamente fundamentados, e responder a consultas sobre a interpretação de textos legais de interesse do Município no âmbito da Saúde. Compete-lhe, ainda, colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais, bem como desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral.
1. O que é a Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados à Saúde?
É a unidade da Procuradoria-Geral do Município de Betim responsável por atuar juridicamente nas demandas relacionadas à área da saúde.
2. Qual é a principal função dessa Procuradoria Adjunta?
Gerir e acompanhar as demandas jurídicas vinculadas aos serviços públicos de saúde, garantindo conformidade com a legislação vigente.
3. A Procuradoria Adjunta atua em processos judiciais?
Sim. Representa o Município em juízo, audiências e reuniões relacionadas à área da saúde.
4. A unidade participa da formulação de políticas públicas?
Sim. Atua na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, assegurando respaldo jurídico às ações do Município.
5. A Procuradoria Adjunta emite pareceres jurídicos?
Sim. Elabora pareceres com base em estudos de doutrina, legislação e jurisprudência, garantindo fundamentação técnica adequada.
6. Quais tipos de demandas são atendidas?
Demandas relacionadas à saúde pública municipal, incluindo questões administrativas, judiciais e consultivas.
7. A unidade responde a consultas jurídicas?
Sim. Responde a consultas sobre interpretação de normas legais relacionadas à área da saúde.
8. Quem pode acionar a Procuradoria Adjunta?
Órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, especialmente os vinculados à área da saúde.
9. A Procuradoria Adjunta atua de forma integrada com outros setores?
Sim. Colabora com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no desempenho de suas funções.
10. Qual é a base legal da atuação dessa unidade?
Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, especialmente o art. 15, inciso III, além das legislações aplicáveis.
11. A atuação considera quais legislações?
A Constituição Federal e as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas à saúde.
12. A Procuradoria Adjunta pode exercer outras atividades?
Sim. Pode desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou que sejam determinadas pelo Procurador-Geral.