PROCURADORIA ADJUNTA DE ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS (inc. VI, Art. 15 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):
Compete à Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados às Autarquias e Fundações Públicas Municipais gerir as demandas contenciosas referentes aos serviços públicos vinculados ao IPREMB e demais autarquias municipais, participar da formulação e implementação de políticas públicas relativas às autarquias, em conformidade com a Constituição Federal e com as legislações federais, estaduais e municipais em vigor, representar as autarquias em juízo, audiências e reuniões, prestar assessoria e consultoria jurídica às autarquias municipais, promover sua representação judicial e extrajudicial perante órgãos públicos e pessoas jurídicas, gerenciar o contencioso judicial, especialmente nas esferas cível, administrativa, tributária, trabalhista, previdenciária e de licitações, apurar a liquidez e a certeza de créditos de qualquer natureza inerentes às atividades e competências da autarquia municipal, procedendo à sua inscrição em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial, colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais, e desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral.
1. O que é a Procuradoria Adjunta de Assuntos Relacionados às Autarquias e Fundações Públicas Municipais?
É a unidade da Procuradoria-Geral do Município de Betim responsável por atuar juridicamente nas demandas envolvendo autarquias e fundações públicas municipais, como o IPREMB.
2. Qual é a principal função dessa Procuradoria Adjunta?
Gerir o contencioso judicial e prestar assessoria jurídica às autarquias municipais, garantindo a legalidade e a defesa dos interesses dessas entidades.
3. A unidade atua em processos judiciais?
Sim. Representa as autarquias em juízo, audiências e reuniões, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
4. Quais tipos de demandas são atendidas?
Demandas nas áreas cível, administrativa, tributária, trabalhista, previdenciária, licitações e contratos, além de outras matérias relacionadas às autarquias.
5. A Procuradoria Adjunta presta consultoria jurídica?
Sim. Oferece assessoria e consultoria jurídica às autarquias e fundações públicas municipais.
6. A unidade participa da formulação de políticas públicas?
Sim. Atua na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas às autarquias municipais.
7. A Procuradoria Adjunta atua na cobrança de créditos?
Sim. Apura a liquidez e certeza de créditos das autarquias e pode proceder à inscrição em dívida ativa para cobrança administrativa ou judicial.
8. A unidade gerencia o contencioso judicial?
Sim. Coordena e acompanha os processos judiciais envolvendo as autarquias municipais.
9. Quem pode acionar essa Procuradoria Adjunta?
As autarquias e fundações públicas municipais, além de órgãos da Administração Pública que demandem atuação jurídica nessas áreas.
10. A atuação é integrada com outros setores?
Sim. A unidade colabora com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício das atribuições institucionais.
11. Qual é a base legal da atuação dessa Procuradoria Adjunta?
Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, além das legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
12. A unidade pode exercer outras atividades?
Sim. Pode desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou determinadas pelo Procurador-Geral.
13. Qual a importância dessa Procuradoria para o Município?
Ela assegura a defesa jurídica das autarquias e fundações, contribuindo para a regularidade de suas atividades, a proteção do patrimônio público e a eficiência da gestão institucional.