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Procuradoria-Geral do Município
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Procuradoria-Geral do Município

Tem por finalidades planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do município, prestando consultoria e assessoramento jurídico à administração direta, incluída a assistência ao prefeito nos assuntos relativos à entidade da administração indireta. Além disso, cabe à procuradoria representar o município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de qualquer natureza, inclusive em matérias tributária e fiscal. São funções também da procuradoria preparar e aprovar a redação de decretos, resoluções e portarias, além de examinar, emitir parecer e aprovar editais de licitação, bem como contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres elaborados pelos órgãos da administração direta. Tem por atribuições ainda administrar e executar dívida ativa, bem como formular termos de ajustamento de conduta.

ORGANOGRAMA

1. PROCURADORIA-GERAL

1.2. PROCURADORIA-ADJUNTA


1.2.1 Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
1.2.2 Divisão de Apoio Jurídico-Administrativo

1.3  Assessoria Especial Administrativa
1.3.1 Assessor  Administrativo

1.3.2 Divisão de Assessoria
1.3.2.1 Seção de Ministério Público
1.3.2.2 Seção de Acompanhamento Normativo
1.3.2.3 Seção de Protocolo e Arquivo
1.3.2.4 Seção de Processo Administrativo (PA) e Processo Administrativo de Compra (PAC)
1.3.2.5 Seção de Editais
1.3.2.6 Seção de Contratos

1.3.3 Divisão de Assessoria Técnica de Assuntos da Saúde

1.4  Assessoria Especial de Imóveis
1.4.1 Divisão de Recuperação de Ativos e Proteção de Imóveis

1.4.1.2 Seção de Imóveis
1.4.1.3 Seção de Serviços Cartorários

1.5 Assessoria Especial Judicial
1.5.1 Assessor Técnico Jurídico
1.5.2 Seção de Dívida Ativa
  1.5.2.1 Setor de Cobrança
1.5.3 Seção Judicial

Seta
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