Art. 46 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde, compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações assistenciais à saúde no Município, especialmente no que se refere ao controle social;
II - gerenciar o planejamento, orçamento e finanças, bem como a captação de recursos, parcerias e consórcios públicos de saúde;
III - supervisionar o controle contratual e de suprimentos , além da modernização da dispensação de medicamentos e insumos;
IV - gerenciar o trabalho e desenvolver a educação em saúde, coordenando a sistematização de informações estratégicas;
V- estruturar tecnologicamente a rede de saúde e modernizar equipamentos, visando a redução de custos e o aumento do fatura mento;
VI - promover a otimização dos serviços administrativos e de manutenção, objetivando o desenvolvimento do Sistemas Único de Saúde no âmbito municipal;
VII - maximizar os recursos disponíveis e propiciar uma melhora no atendimento ao cidadão;
VIII - coordenar os serviços de atenção primária, secundária e terciária no Município;
IX - garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde, priorizando populações vulneráveis;
X - desenvolver planejamento de ações assistenciais em Saúde Mental, Saúde da Família, Saúde da Mulher, entre outras;
XI - promover a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde; XII - coordenar a implementação de programas de saúde específicos, como vacinação, controle de doenças endêmicas e promoção da saúde;
XIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.