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Atualizado em: 01/05/2026 às 14h14
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pela gestão fiscal e pela contabilidade pública do Município de Betim, assegurando a correta arrecadação, aplicação e controle dos recursos públicos.

Sua atuação visa garantir o equilíbrio das contas públicas, a transparência na gestão financeira e o cumprimento das normas legais, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e o desenvolvimento do Município.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Planejamento financeiro e orçamentário

Elaboração e acompanhamento do plano financeiro anual do Município.

📌 Arrecadação tributária

Gestão da cobrança e arrecadação de tributos municipais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas diversas.

📌 Controle de receitas e despesas

Monitoramento da execução financeira, garantindo o equilíbrio fiscal.

📌 Contabilidade pública

Registro contábil, elaboração de balanços e demonstrações financeiras.

📌 Prestação de contas

Elaboração de relatórios fiscais e envio aos órgãos de controle externo.

📌 Normatização financeira

Definição de normas e procedimentos para execução orçamentária e financeira.

📌 Apoio técnico às secretarias

Orientação financeira e suporte à tomada de decisões administrativas.

📌 Estudos e análises financeiras

Produção de dados e diagnósticos para subsidiar políticas públicas.

👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento:
 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Cidadãos e contribuintes;
– Empresas e prestadores de serviço;
– Órgãos e entidades da Administração Pública;
– Servidores públicos municipais;
– Órgãos de controle e fiscalização.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Fazenda podem ser acessados por meio de:

– Portal da Prefeitura de Betim;
– Sistemas eletrônicos tributários;
– Atendimento presencial;
– Processos administrativos;

 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

👉 

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Garantir o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;

  2. Promover a arrecadação eficiente dos tributos municipais;

  3. Assegurar a correta aplicação dos recursos públicos;

  4. Manter a regularidade contábil e fiscal;

  5. Fortalecer a transparência e a prestação de contas;

  6. Apoiar a tomada de decisões estratégicas do Governo;

  7. Estabelecer normas para a gestão financeira municipal;

  8. Desenvolver estudos para melhoria da gestão fiscal;

  9. Capacitar continuamente os servidores da área financeira.

 


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Fazenda está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 25 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.


A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pela gestão fiscal e contabilidade pública do Município, garantindo a correta utilização das receitas e despesas, competindo-lhe:

I - elaborar e acompanhar o plano financeiro anual do Município, garantindo a correta alocação dos recursos públicos;

II - gerenciar a arrecadação de receitas e o controle de despesas, assegurando o equilíbrio das contas públicas;

III manter registros contábeis precisos e elaborar demonstrações financeiras e balanços do Município;

IV - desenvolver e implementar mecanismos de controle interno para evitar fraudes e garantir a conformidade com a legislação vigente;

V - coordenar a cobrança e arrecadação de impostos municipais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTUJ), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas diversas;

VI - elaborar relatórios de prestação de contas par órgãos de controle externo, como tribunais de contas, assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos;

VII - fornecer suporte e orientação financeira às outras secretarias e órgãos municipais, auxiliando na tomada de decisões estratégicas;

VIII - promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos na gestão financeira, visando o aprimoramento das competências técnicas;

IX - realizar estudos e análises financeiras para subsidiar a execução das políticas públicas;

X - estabelecer normas e procedimentos para a gestão financeira e orçamentária das unidades administrativas do Município;

XI - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;

XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.


– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
– Lei Federal nº 4.320/1964;
– Código Tributário Municipal;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria gerir a política fiscal, a arrecadação tributária e a contabilidade pública do Município, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Fazenda atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da responsabilidade fiscal, transparência, controle e equilíbrio das contas públicas.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações fiscais do Município estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Relatórios fiscais (RREO e RGF);
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Publicações oficiais.

O cidadão pode acompanhar receitas, despesas e execução orçamentária, fortalecendo o controle social e a fiscalização dos recursos públicos.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização: 

 


Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Fazenda


1. O que é a Secretaria Municipal de Fazenda e qual a sua principal função?

É o órgão responsável pela gestão fiscal e pela contabilidade pública da Prefeitura de Betim. Sua principal função é assegurar a correta arrecadação, aplicação e controle dos recursos públicos, garantindo o equilíbrio das contas, a sustentabilidade fiscal e a transparência financeira do município.

2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?

A Secretaria atua diretamente no planejamento e controle financeiro da cidade. Os principais serviços incluem:

  • Elaboração e acompanhamento do plano financeiro e orçamentário anual.

  • Gestão e cobrança da arrecadação de tributos (como IPTU, ISS e taxas).

  • Monitoramento das receitas e despesas para garantir o equilíbrio fiscal.

  • Registro da contabilidade pública, elaboração de balanços e demonstrações financeiras.

  • Elaboração de relatórios de prestação de contas para órgãos de controle externo.

  • Produção de estudos e análises financeiras para apoiar políticas públicas.

3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Fazenda?

Os serviços prestados pela Fazenda abrangem tanto o público externo quanto o interno. O órgão atende:

  • Cidadãos e contribuintes;

  • Empresas e prestadores de serviço;

  • Órgãos e entidades da Administração Pública;

  • Servidores públicos municipais;

  • Órgãos de controle e fiscalização (como Tribunais de Contas).

4. Como cidadãos e empresas podem solicitar serviços ou atendimento?

O acesso aos serviços exige solicitação formal através dos canais institucionais. O atendimento pode ser realizado por meio do Portal da Prefeitura de Betim, dos sistemas eletrônicos tributários, de forma presencial ou através da abertura de processos administrativos.

5. É a Secretaria de Fazenda que realiza a cobrança do IPTU e do ISS?

Sim. A Secretaria é responsável por coordenar toda a cobrança e arrecadação dos impostos municipais, com destaque para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais taxas diversas, além de atualizar os cadastros de contribuintes.

6. Como a Prefeitura garante que o dinheiro público está sendo gasto corretamente?

A Secretaria de Fazenda atua no controle interno e na contabilidade pública. Ela desenvolve mecanismos para evitar fraudes, garante que as despesas não superem as receitas e elabora relatórios rigorosos de prestação de contas que são enviados periodicamente aos órgãos de controle externo para auditoria.

7. Quais leis regulamentam o trabalho da Fazenda Municipal?

A atuação da Secretaria é determinada pelo Art. 25 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. Além disso, o órgão segue rigorosamente o Código Tributário Municipal, a Lei Orgânica do Município e legislações federais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964).

8. Onde o cidadão pode consultar e fiscalizar as finanças da cidade?

A transparência é uma das diretrizes da Secretaria. Qualquer pessoa pode acompanhar a execução orçamentária, as receitas e as despesas através do Portal da Transparência, dos relatórios fiscais oficiais (como RREO e RGF) e de publicações oficiais. Solicitações de dados específicos também podem ser feitas via Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).

Serviços
Cadastro Fazendário
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Abertura de processos administrativos - Requerimento para Cancelamento de Nota Fiscal
Cancelamento de notas fiscais emitidas pelo prestador de serviços do município que demandam substituição devido a divergências quanto a prestação do serviço.
Cadastro Fazendário
TELEFONE
Abertura de processos administrativos - Fazenda
Formulário híbrido que abrange  todas as demandas de cunho tributário, tais como, lançamentos, revisões de lançamentos, isenções e imunidade de impostos, consultas e atualizações cadastrais.
Cadastro Fazendário
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Alteração cadastral – Pessoa Física / Jurídica
Alteração dados cadastrais.
Cadastro Fazendário
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Emissão de Certidão de Valores Cadastrais
Documento que informa os valores cadastrais de um imóvel como cadastrado na base de dados imobiliários. É utilizado pelo poder público para calcular impostos.
Cadastro Fazendário
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Emissão de guia para pagamento.de impostos e taxas
Emissão de guia para pagamento de impostos :IPTU e taxas; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; ISSQN.
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Encerramento cadastral – Pessoa Física / Jurídica
Encerramento cadastro municipal.
Cadastro Fazendário
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Inscrição de pessoa jurídica
Geração, alteração e/ou encerramento de Inscrição Municipal para CNPJ.
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Inscrição profissional autônomo/ profissional liberal
Geração, alteração e/ou encerramento de Inscrição Municipal para pessoa física.
Impostos e Taxas
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Lançamento de ITBI
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