A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pela gestão fiscal e pela contabilidade pública do Município de Betim, assegurando a correta arrecadação, aplicação e controle dos recursos públicos.
Sua atuação visa garantir o equilíbrio das contas públicas, a transparência na gestão financeira e o cumprimento das normas legais, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e o desenvolvimento do Município.
Elaboração e acompanhamento do plano financeiro anual do Município.
Gestão da cobrança e arrecadação de tributos municipais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas diversas.
Monitoramento da execução financeira, garantindo o equilíbrio fiscal.
Registro contábil, elaboração de balanços e demonstrações financeiras.
Elaboração de relatórios fiscais e envio aos órgãos de controle externo.
Definição de normas e procedimentos para execução orçamentária e financeira.
Orientação financeira e suporte à tomada de decisões administrativas.
Produção de dados e diagnósticos para subsidiar políticas públicas.
👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento:
– Cidadãos e contribuintes;
– Empresas e prestadores de serviço;
– Órgãos e entidades da Administração Pública;
– Servidores públicos municipais;
– Órgãos de controle e fiscalização.
Os serviços da Secretaria Municipal de Fazenda podem ser acessados por meio de:
– Portal da Prefeitura de Betim;
– Sistemas eletrônicos tributários;
– Atendimento presencial;
– Processos administrativos;
👉
Garantir o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;
Promover a arrecadação eficiente dos tributos municipais;
Assegurar a correta aplicação dos recursos públicos;
Manter a regularidade contábil e fiscal;
Fortalecer a transparência e a prestação de contas;
Apoiar a tomada de decisões estratégicas do Governo;
Estabelecer normas para a gestão financeira municipal;
Desenvolver estudos para melhoria da gestão fiscal;
Capacitar continuamente os servidores da área financeira.
A atuação da Secretaria Municipal de Fazenda está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 25 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pela gestão fiscal e contabilidade pública do Município, garantindo a correta utilização das receitas e despesas, competindo-lhe:
I - elaborar e acompanhar o plano financeiro anual do Município, garantindo a correta alocação dos recursos públicos;
II - gerenciar a arrecadação de receitas e o controle de despesas, assegurando o equilíbrio das contas públicas;
III manter registros contábeis precisos e elaborar demonstrações financeiras e balanços do Município;
IV - desenvolver e implementar mecanismos de controle interno para evitar fraudes e garantir a conformidade com a legislação vigente;
V - coordenar a cobrança e arrecadação de impostos municipais, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTUJ), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas diversas;
VI - elaborar relatórios de prestação de contas par órgãos de controle externo, como tribunais de contas, assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos;
VII - fornecer suporte e orientação financeira às outras secretarias e órgãos municipais, auxiliando na tomada de decisões estratégicas;
VIII - promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos na gestão financeira, visando o aprimoramento das competências técnicas;
IX - realizar estudos e análises financeiras para subsidiar a execução das políticas públicas;
X - estabelecer normas e procedimentos para a gestão financeira e orçamentária das unidades administrativas do Município;
XI - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
– Lei Federal nº 4.320/1964;
– Código Tributário Municipal;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria gerir a política fiscal, a arrecadação tributária e a contabilidade pública do Município, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A Secretaria Municipal de Fazenda atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da responsabilidade fiscal, transparência, controle e equilíbrio das contas públicas.
As informações fiscais do Município estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Relatórios fiscais (RREO e RGF);
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Publicações oficiais.
O cidadão pode acompanhar receitas, despesas e execução orçamentária, fortalecendo o controle social e a fiscalização dos recursos públicos.
Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização:
1. O que é a Secretaria Municipal de Fazenda e qual a sua principal função?
É o órgão responsável pela gestão fiscal e pela contabilidade pública da Prefeitura de Betim. Sua principal função é assegurar a correta arrecadação, aplicação e controle dos recursos públicos, garantindo o equilíbrio das contas, a sustentabilidade fiscal e a transparência financeira do município.
2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?
A Secretaria atua diretamente no planejamento e controle financeiro da cidade. Os principais serviços incluem:
Elaboração e acompanhamento do plano financeiro e orçamentário anual.
Gestão e cobrança da arrecadação de tributos (como IPTU, ISS e taxas).
Monitoramento das receitas e despesas para garantir o equilíbrio fiscal.
Registro da contabilidade pública, elaboração de balanços e demonstrações financeiras.
Elaboração de relatórios de prestação de contas para órgãos de controle externo.
Produção de estudos e análises financeiras para apoiar políticas públicas.
3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Fazenda?
Os serviços prestados pela Fazenda abrangem tanto o público externo quanto o interno. O órgão atende:
Cidadãos e contribuintes;
Empresas e prestadores de serviço;
Órgãos e entidades da Administração Pública;
Servidores públicos municipais;
Órgãos de controle e fiscalização (como Tribunais de Contas).
4. Como cidadãos e empresas podem solicitar serviços ou atendimento?
O acesso aos serviços exige solicitação formal através dos canais institucionais. O atendimento pode ser realizado por meio do Portal da Prefeitura de Betim, dos sistemas eletrônicos tributários, de forma presencial ou através da abertura de processos administrativos.
5. É a Secretaria de Fazenda que realiza a cobrança do IPTU e do ISS?
Sim. A Secretaria é responsável por coordenar toda a cobrança e arrecadação dos impostos municipais, com destaque para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais taxas diversas, além de atualizar os cadastros de contribuintes.
6. Como a Prefeitura garante que o dinheiro público está sendo gasto corretamente?
A Secretaria de Fazenda atua no controle interno e na contabilidade pública. Ela desenvolve mecanismos para evitar fraudes, garante que as despesas não superem as receitas e elabora relatórios rigorosos de prestação de contas que são enviados periodicamente aos órgãos de controle externo para auditoria.
7. Quais leis regulamentam o trabalho da Fazenda Municipal?
A atuação da Secretaria é determinada pelo Art. 25 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. Além disso, o órgão segue rigorosamente o Código Tributário Municipal, a Lei Orgânica do Município e legislações federais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964).
8. Onde o cidadão pode consultar e fiscalizar as finanças da cidade?
A transparência é uma das diretrizes da Secretaria. Qualquer pessoa pode acompanhar a execução orçamentária, as receitas e as despesas através do Portal da Transparência, dos relatórios fiscais oficiais (como RREO e RGF) e de publicações oficiais. Solicitações de dados específicos também podem ser feitas via Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).









