Art. 20 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos municipais e a Administração Pública, por meio do qual os cidadãos se manifestam em relação aos serviços prestados, competindo-lhe:
I - dar assistência direta e imediata ao Prefeito nos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao Sistema Único de Saúde - SUS e aos interesses dos cidadãos;
II - oferecer canais de comunicação entre os cidadãos e governo, viabilizando a possibilidade de a população reclamar, solicitar, denunciar, sugerir ou, até mesmo, elogiar a prestação dos serviços públicos que Ihes são prestados, buscando a excelência no atendimento;
III - agilizar a remessa de informações de interesse dos usuários ao seu destinatário, simplificando os procedimentos, acompanhando a apreciação e sugerindo soluções dos problemas identificados;
IV - atuar na mediação de conflitos entre os cidadãos e governo, principalmente em assuntos que possuem a característica de causar transtornos ou danos, inconveniências ou impasses aos órgãos, aos seus dirigentes, aos servidores, aos usuários e às normas;
V - trabalhar para aumentar e melhorar o índice de satisfação dos usuários, quanto aos serviços públicos que Ihes são prestados pelo Munícipio;
VI - gerenciar as informações divulgadas pelo Portal da Transparência , fornecendo subsídios para o estabelecimento de uma comunicação direta e eficaz com o cidadão;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.