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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h58
Secretaria Adjunta de Ouvidoria
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Secretaria Adjunta de Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal oficial de diálogo entre a população e a administração pública. Sua missão é assegurar que todo cidadão tenha voz ativa na construção de uma gestão transparente, ética e eficiente.

Por meio dela, qualquer pessoa pode apresentar reclamações, solicitações, denúncias, sugestões ou elogios sobre os serviços municipais. Essas manifestações são recebidas, analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes, promovendo soluções e melhorias nos serviços públicos.

Mais do que receber demandas, a Ouvidoria fortalece a cidadania ao garantir acolhimento, escuta qualificada, proteção ao denunciante e acompanhamento das respostas, consolidando-se como instrumento essencial de participação social e de defesa do patrimônio público.

Assim, a Ouvidoria não apenas conecta governo e sociedade, mas contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, para a valorização da integridade e para a construção de uma cidade mais justa e transparente para todos.

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Art. 20 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Adjunta de Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos municipais e a Administração Pública, por meio do qual os cidadãos se manifestam em relação aos serviços prestados, competindo-lhe:

I - dar assistência direta e imediata ao Prefeito nos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao Sistema Único de Saúde - SUS e aos interesses dos cidadãos;

II - oferecer canais de comunicação entre os cidadãos e governo, viabilizando a possibilidade de a população reclamar, solicitar, denunciar, sugerir ou, até mesmo, elogiar a prestação dos serviços públicos que Ihes são prestados, buscando a excelência no atendimento;

III - agilizar a remessa de informações de interesse dos usuários ao seu destinatário, simplificando os procedimentos, acompanhando a apreciação e sugerindo soluções dos problemas identificados;

IV - atuar na mediação de conflitos entre os cidadãos e governo, principalmente em assuntos que possuem a característica de causar transtornos ou danos, inconveniências ou impasses aos órgãos, aos seus dirigentes, aos servidores, aos usuários e às normas;

V - trabalhar para aumentar e melhorar o índice de satisfação dos usuários, quanto aos serviços públicos que Ihes são prestados pelo Munícipio;

VI - gerenciar as informações divulgadas pelo Portal da Transparência , fornecendo subsídios para o estabelecimento de uma comunicação direta e eficaz com o cidadão; 

VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.


 

1. O que é a Ouvidoria do Município de Betim?
É o canal oficial de comunicação entre a população e a Administração Pública Municipal, destinado a receber e tratar manifestações dos cidadãos sobre os serviços públicos.


2. Qual é a principal função da Ouvidoria?
Garantir que o cidadão possa se manifestar, acompanhar suas demandas e contribuir para a melhoria dos serviços públicos, promovendo transparência, escuta qualificada e participação social.


3. Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relacionados aos serviços municipais.


4. Quem pode utilizar a Ouvidoria?
Qualquer cidadão, sem necessidade de vínculo com a Administração Pública.


5. O que acontece após o registro de uma manifestação?
A demanda é recebida, analisada e encaminhada ao órgão competente, com acompanhamento até a resposta final ao cidadão.


6. A Ouvidoria garante o sigilo das informações?
Sim. A unidade assegura o tratamento adequado das informações, incluindo a proteção do denunciante quando necessário.


7. A Ouvidoria resolve diretamente os problemas?
A Ouvidoria atua como mediadora, encaminhando as demandas aos setores responsáveis, acompanhando a análise e sugerindo soluções.


8. A Ouvidoria pode intermediar conflitos?
Sim. Atua na mediação entre cidadãos e Administração Pública, especialmente em situações que envolvem conflitos, transtornos ou impasses.


9. A Ouvidoria contribui para a melhoria dos serviços públicos?
Sim. As manifestações recebidas geram informações estratégicas que ajudam na avaliação e no aprimoramento das políticas públicas.


10. A Ouvidoria está ligada ao Prefeito?
Sim. Presta assistência direta ao Prefeito em assuntos relacionados à defesa do patrimônio público, ao SUS e aos interesses dos cidadãos.


11. A Ouvidoria atua na transparência pública?
Sim. Contribui com a gestão das informações do Portal da Transparência, fortalecendo a comunicação entre governo e sociedade.


12. Qual é a base legal da atuação da Ouvidoria?
Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, especialmente o art. 20.


13. Qual a importância da Ouvidoria para o Município?
Ela fortalece a cidadania, amplia a participação social e contribui para uma gestão mais eficiente, ética e transparente.

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