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Atualizado em: 02/12/2025 às 10h31
Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde
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Art. 47 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde , compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde do Munícipio, especialmente no que se refere ao controle social; 
II - elaborar e gerenciar o planejamento, orçamento e finanças, bem como a captação de recursos, parcerias e consórcios públicos de saúde;
III - supervisionar o controle contratual e de suprimentos, além da modernização da dispensação de medicamentos e insumos;
IV - gerenciar o trabalho e desenvolver a educação em saúde, coordenando a sistematização de informações estratégicas;
V - estruturar tecnologicamente a rede de saúde e modernizar equipamentos, visando a redução de custos e o aumento do fatura mento;
VI - promover a otimização dos serviços administrativos e de manutenção, objetivando o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
VII - maximizar os recursos disponíveis e propiciar uma melhora no atendimento ao cidadão;
VIII - representar e substituir o Secretário Municipal de Saúde em eventos e reuniões, conforme determinado, garantindo a continuidade das atividades da Secretaria;
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.