A Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde desempenha um papel estratégico e indispensável na organização e no fortalecimento da saúde pública municipal. É responsável por planejar, coordenar e avaliar as ações de saúde no município, assegurando eficiência na gestão, integração entre as áreas e o fortalecimento do controle social.
Entre suas atribuições fundamentais podemos citar a elaboração, o gerenciamento e o acompanhamento do planejamento, do orçamento e das finanças da área da saúde, garantindo o uso responsável dos recursos públicos. A Secretaria também atua de forma decisiva na captação de recursos, na articulação de parcerias institucionais, iniciativas essenciais para ampliar, qualificar e sustentar os serviços ofertados à população.
A pasta exerce ainda a supervisão de contratos e da gestão de suprimentos, coordenando processos frente à provisão e a oferta medicamentos e insumos. Essa atuação contribui diretamente para mais agilidade, transparência, segurança e qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde.
Outro eixo de grande relevância é a gestão do trabalho e o desenvolvimento da educação em saúde, com atuação permanente no monitoramento da força de trabalho, assegurando a provisão de recursos humanos em número adequado e com perfis compatíveis às necessidades da rede de serviços. Esse processo envolve o planejamento, a organização e o acompanhamento das equipes, aliado ao investimento contínuo em educação em saúde e qualificação profissional, reconhecendo que a disponibilidade de mão de obra capacitada é fundamental para a melhoria dos resultados, a eficiência da gestão e a excelência na prestação dos serviços de saúde à população.
Telefone: (31) 3512-3448
Endereço: Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim
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Art. 47 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À
Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde, compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde do Munícipio, especialmente no que se refere ao controle social;
II - elaborar e gerenciar o planejamento, orçamento e finanças, bem como a captação de recursos, parcerias e consórcios públicos de saúde;
III - supervisionar o controle contratual e de suprimentos, além da modernização da dispensação de medicamentos e insumos;
IV - gerenciar o trabalho e desenvolver a educação em saúde, coordenando a sistematização de informações estratégicas;
V - estruturar tecnologicamente a rede de saúde e modernizar equipamentos, visando a redução de custos e o aumento do fatura mento;
VI - promover a otimização dos serviços administrativos e de manutenção, objetivando o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
VII - maximizar os recursos disponíveis e propiciar uma melhora no atendimento ao cidadão;
VIII - representar e substituir o Secretário Municipal de Saúde em eventos e reuniões, conforme determinado, garantindo a continuidade das atividades da Secretaria;
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.