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Atualizado em: 06/12/2025 às 22h40
Secretaria Adjunta de Corregedoria
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Art. 19 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Corregedoria é responsável por aplicar o Regime Disciplinar no âmbito do Município de Betim, competindo-lhe: 
I - a apuração formal de atos praticados por servidores, aplicando e/ou sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis ou a implementação de medidas visando o aperfeiçoamento do servidor e a inibição de nova infração;
II  - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares;
III- realizar diligências iniciais objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
IV - promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de Processos Administrativos Disciplinares;
V - manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de Processo Administrativo Disciplinar;
VI - realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
VII - expedir instruções e indicar a criação de ato normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas á disciplina dos servidores públicos municipais;
VIII - prestar consultoria aos órgãos da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
IX - atender e orientar os servidores em matérias afetas à Corregedoria;
X - receber reclamações da Secretaria Adjunta de Ouvidoria, formuladas em desfavor de servidores;
XI - orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
XII - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
XIII - coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;
XIV - emitir pareceres concernentes à matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e Adjuntas e demais autoridades;
XV - coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares; XVI - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação;