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Atualizado em: 05/05/2026 às 15h06
Secretaria Adjunta de Corregedoria
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A Secretaria Adjunta de Corregedoria (SEACO) é o órgão responsável pela apuração dos fatos narrados em denúncias, cujo teor informam supostas condutas irregulares de servidores que afrontam os Princípios basilares da Administração Pública, e o disposto na Lei 884/1969 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim).

Integrada à Secretaria Municipal de Compliance (SEMCO), sua atuação é estratégica para garantir a ética, a transparência e o combate à corrupção na gestão pública, promovendo a investigação formal de irregularidades, buscando não apenas a aplicação de sanções, mas, sobretudo, o aperfeiçoamento do funcionalismo público e a prevenção de desvio de conduta.

Como funciona a apuração disciplinar?

Ao chegar à SEACO, a denúncia passa por um crivo de admissibilidade para identificar elementos, ainda que mínimos, de autoria (quem praticou o fato) e materialidade (fato irregular).

A apuração será realizada por meio de Processo Administrativo Disciplinar, podendo a investigação ocorrer por três vias:

1. Sindicância Inquisitorial: A Corregedoria inicia uma apuração preliminar, com o objetivo de colher os indícios de autoria e materialidade, necessários para a apuração integral dos fatos.

2. Sindicância Administrativa: Etapa que investiga a autoria e materialidade narrada na denúncia. Pode resultar em arquivamento, advertência ou abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar. Mas não em aplicação de penalidade.

3. Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD): Rito formal pelo qual é publicado uma Portaria Acusatória no Órgão Oficial do Município de Betim, para comprovar a autoria e materialidade dos fatos. Podendo resultar em absolvição ou aplicação de alguma penalidade prevista na legislação municipal.

As penalidades são aplicadas conforme a gravidade da falta e o nível de autoridade:
 
  • Secretário Adjunto de Corregedoria: Suspensões disciplinares de até 60 dias.
  • Prefeito Municipal: Sanções severas: demissão, cassação de aposentadoria e suspensões superiores a 60 dias.

A Secretaria Adjunta de Corregedoria também poderá propor a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa (TAM), conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 51.502, de 03 de novembro de 2025, que alterou dispositivos do Decreto nº 41.162/2018, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar do Município de Betim.

O TAM consiste em instrumento administrativo que possibilita ao servidor ajustar sua conduta funcional, mediante compromisso formal de adequação às normas da Administração Pública, como medida alternativa à aplicação imediata de penalidade disciplinar.

A celebração do TAM poderá ocorrer quando verificada a presença de requisitos legais, especialmente:
 
  • Infração de menor potencial lesivo à Administração Pública;
  • Inexistência de prejuízo grave ao serviço público;
  • Compromisso do servidor em adequar sua conduta funcional.

A formalização do Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa depende da análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município e da autorização da autoridade competente, podendo suspender a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar enquanto estiver sendo cumprido.

O descumprimento das obrigações assumidas no termo implicará o prosseguimento da apuração disciplinar e a aplicação das penalidades cabíveis.

Anexos:

Decreto Municipal nº 51.502
Lei Municipal nº 7.810
 
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Art. 19 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Adjunta de Corregedoria é responsável por aplicar o Regime Disciplinar no âmbito do Município de Betim, competindo-lhe: 

I - a apuração formal de atos praticados por servidores, aplicando e/ou sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis ou a implementação de medidas visando o aperfeiçoamento do servidor e a inibição de nova infração;

II  - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares;

III- realizar diligências iniciais objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

IV - promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de Processos Administrativos Disciplinares;

V - manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de Processo Administrativo Disciplinar;

VI - realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;

VII - expedir instruções e indicar a criação de ato normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas á disciplina dos servidores públicos municipais;

VIII - prestar consultoria aos órgãos da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;

IX - atender e orientar os servidores em matérias afetas à Corregedoria;

X - receber reclamações da Secretaria Adjunta de Ouvidoria, formuladas em desfavor de servidores;

XI - orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;

XII - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;

XIII - coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;

XIV - emitir pareceres concernentes à matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e Adjuntas e demais autoridades;

XV - coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares; XVI - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação; 

❓ Secretaria Adjunta de Corregedoria (SEACO) – Perguntas Frequentes (FAQ)

🔹 O que é a Secretaria Adjunta de Corregedoria?

A Secretaria Adjunta de Corregedoria (SEACO) é o órgão responsável por apurar denúncias relacionadas a condutas irregulares de servidores públicos municipais, garantindo o cumprimento das normas disciplinares e dos princípios da Administração Pública.


🔹 Qual é a principal função da Corregedoria?

A principal função é investigar possíveis irregularidades cometidas por servidores, promovendo a responsabilização quando necessário, além de contribuir para a prevenção de desvios de conduta e o aperfeiçoamento do serviço público.


🔹 Como uma denúncia é tratada pela Corregedoria?

Ao chegar à SEACO, a denúncia passa por uma análise de admissibilidade, que verifica se há indícios mínimos de autoria (quem praticou o fato) e materialidade (existência do fato). A partir disso, pode ser instaurado procedimento de apuração.


🔹 Quais são as formas de apuração disciplinar?

A apuração pode ocorrer por três vias:

  • Sindicância Inquisitorial: apuração preliminar para levantamento de indícios;
  • Sindicância Administrativa: investigação mais detalhada, podendo resultar em arquivamento, advertência ou abertura de processo disciplinar;
  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): procedimento formal que pode resultar em absolvição ou aplicação de penalidades.

🔹 O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

É o procedimento formal utilizado para apurar infrações cometidas por servidores, com garantia de ampla defesa e contraditório, podendo resultar na aplicação de penalidades previstas em lei.


🔹 Quais penalidades podem ser aplicadas?

As penalidades variam conforme a gravidade da infração:

  • Suspensões de até 60 dias: aplicadas pelo Secretário Adjunto de Corregedoria;
  • Penalidades mais graves (como demissão ou cassação de aposentadoria): aplicadas pelo Prefeito Municipal.

🔹 O que é o Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa (TAM)?

O TAM é um instrumento que permite ao servidor ajustar sua conduta, mediante compromisso formal, como alternativa à aplicação imediata de penalidade disciplinar.


🔹 Em quais casos o TAM pode ser aplicado?

O TAM pode ser celebrado quando:

  • A infração for de menor potencial lesivo;
  • Não houver prejuízo grave ao serviço público;
  • Houver compromisso do servidor em corrigir sua conduta.

🔹 O que acontece se o TAM não for cumprido?

O descumprimento do termo implica o prosseguimento do processo disciplinar e a aplicação das penalidades cabíveis.


🔹 A Corregedoria atua de forma preventiva?

Sim. Além da apuração de denúncias, a SEACO realiza inspeções, orienta servidores, propõe normas e atua na padronização de procedimentos para prevenir irregularidades.


🔹 A Corregedoria também presta orientação aos servidores?

Sim. O órgão orienta servidores sobre questões disciplinares e presta consultoria aos órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados à sua área de atuação.


🔹 A Corregedoria recebe denúncias diretamente?

A Corregedoria pode receber denúncias diretamente ou por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria, que encaminha manifestações relacionadas a servidores.


🔹 A Secretaria pode exercer outras atribuições?

Sim. Além das competências previstas em lei, a SEACO pode desempenhar outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.

Seta