Auxiliar o Procurador-Geral do Município no exercício de direção, chefia e representação da Procuradoria-Geral do Município de Betim, praticando os atos de gestão, administração, orientação e coordenação do órgão, quando delegados pelo primeiro: substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos e ausências, inclusive na vacância da chefia do órgão, até seu preenchimento, bem como assessorá-Io diretamente em suas atribuições: representar o Procurador-Geral interna e externamente sempre que por este for designado: em conjunto ou em substituição ao Procurador-Geral do Município, coordenar a atuação dos Procuradores Municipais, inclusive propondo medidas e estabelecendo grupos, na condução de demandas jurídicas específicas e relativas a assuntos estratégicos: integrar, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores: realizar o assessoramento jurídico ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos, Procuradores Adjuntos e Procuradores Municipais, nas ausências do Procurador-Geral: assistir ao Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta: realizar outros atos pertinentes ao exercício do cargo, inclusive de atribuição do Procurador-Geral sempre que este esteja ausente ou determine.