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Atualizado em: 01/12/2025 às 14h46
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Art. 42 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela formulação e implementação de políticas ambientais, fiscalização e licenciamento ambienta!, educação ambiental, gestão de resíduos e conservação de áreas verdes, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Meio Ambiente e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;
IV - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
V - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
VI - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
VII - articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental do Município;
VIII - estabelecer e consolidar, em conjunto c I m órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem observadas coordenando as ações pertinentes; 
IX - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável; 
X - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
XI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição;
XII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, incluindo os recursos ictiológicos;
XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;
XIV - coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições federais e estaduais;
XV - planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;
XVI - representar o Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município; XVII - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, observadas as normas legais pertinentes; 
XVIII- estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; 
XIX - propor a formulação da política global o Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência; 
XX - planejar e organizar as atividades d controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate da poluição, definidas na legislação federal, estadual e municipal; 
XXI - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município;
XXII - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;
XXIII-propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;
XXIV - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
XXV - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado; XXVI - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Município;
XXVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Serviços
Meio Ambiente
TELEFONE
Alvarás - Meio Ambiente
O sistema permite emitir documentos de Alvará de Localização e Funcionamento, licenças ambientais e o Alvará de Vigilância Sanitária, em até dez dias úteis, além de conseguir emitir o alvará provisório para o funcionamento do seu negócio em até 72 horas.
Meio Ambiente
TELEFONE
Atendimento a Denúncia
Denúncia de poluição sonora (Plantão Noturno)
Meio Ambiente
TELEFONE
Atendimentos de Educação Ambiental
A Divisão de Educação Ambiental atende as peculiaridades locais, capacitando professores, funcionários, comunidade escolar das diferentes redes de ensino do município de Betim e a população em geral para elaboração e execução de programas, projetos e ações voltadas para a educação ambiental....
Meio Ambiente
TELEFONE
Denuncia de poluição (Atmosférica, Hídrica, do Solo e outras)
Denuncia de poluição (Atmosférica, Hídrica, do Solo e outras)
Meio Ambiente
TELEFONE
Disque Plantio
Plantar árvores em residências, estabelecimentos comerciais, calçadas, praças públicas, dentre outros, gratuitamente e sem ônus aos cofres públicos.
Meio Ambiente
TELEFONE
Licenciamento Ambiental
Supervisionar os procedimentos legais necessários para fins de licenciamento ambiental das atividades a serem instaladas no Município;  Analisar e emitir parecer favorável e/ou contrário ao licenciamento, expedição de condicionantes e prazos a serem cumpridos a todas as atividades poluidoras e/ou...
Meio Ambiente
TELEFONE
Supressão e poda de árvores
O requerente deverá protocolar o "FORMULÁRIO DE CORTE/PODA DE ÁRVORES EM ÁREA PARTICULAR" devidamente preenchido, juntamente com os documentos listados, no setor de protocolo da Secretaria de Meio Ambiente (situado no 2º andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Betim).