A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas ambientais do Município de Betim, promovendo a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Sua atuação busca conciliar o desenvolvimento urbano e econômico com a sustentabilidade ambiental, garantindo qualidade de vida à população e preservação dos ecossistemas.
Análise técnica e emissão de licenças ambientais para atividades econômicas.
Monitoramento e combate a infrações ambientais, como poluição e desmatamento irregular.
Programas educativos, campanhas e ações de conscientização junto à população.
Manutenção de parques, unidades de conservação e proteção de recursos naturais.
Atuação preventiva e corretiva sobre impactos ambientais urbanos e industriais.
Atendimento veterinário, castração, adoção responsável e combate aos maus-tratos.
Avaliação de uso do solo e compatibilidade ambiental de atividades econômicas.
👉 Requisitos para acesso: cadastro em programas sociais, encaminhamento
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: unidade de atendimento, sistemas
– Cidadãos;
– Empresas e empreendedores;
– Produtores rurais;
– Organizações ambientais;
– Instituições públicas e privadas;
– Protetores e tutores de animais.
Os serviços da SEMMAD podem ser acessados por meio de:
– Atendimento presencial;
– Protocolos administrativos;
– Canais de denúncia ambiental;
– Sistemas eletrônicos municipais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é composta pelas seguintes unidades:
Responsável pela promoção da conscientização ambiental e ações educativas.
Responsável pela análise técnica e emissão de licenças ambientais.
Responsável pela fiscalização, monitoramento e controle de infrações ambientais.
Responsável pela análise de viabilidade e regularização de atividades econômicas.
Responsável pelas políticas de bem-estar animal, incluindo castração, atendimento veterinário e adoção responsável.
Promover o desenvolvimento sustentável do Município;
Proteger e conservar os recursos naturais;
Controlar e reduzir impactos ambientais;
Garantir o cumprimento da legislação ambiental;
Fortalecer a educação ambiental e a conscientização da população;
Proteger a biodiversidade e áreas verdes;
Promover o bem-estar animal;
Integrar políticas ambientais com o desenvolvimento urbano;
Incentivar a participação social na gestão ambiental.
A atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 42 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela formulação e implementação de políticas ambientais, fiscalização e licenciamento ambienta!, educação ambiental, gestão de resíduos e conservação de áreas verdes, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável;
II - formular e coordenar a Política Municipal de Meio Ambiente e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
III - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;
IV - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
V - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
VI - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
VII - articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental do Município;
VIII - estabelecer e consolidar, em conjunto c I m órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem observadas coordenando as ações pertinentes;
IX - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
X - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
XI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição;
XII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, incluindo os recursos ictiológicos;
XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;
XIV - coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições federais e estaduais;
XV - planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;
XVI - representar o Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município; XVII - homologar e fazer cumprir as decisões do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, observadas as normas legais pertinentes;
XVIII- estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;
XIX - propor a formulação da política global o Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência;
XX - planejar e organizar as atividades d controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate da poluição, definidas na legislação federal, estadual e municipal;
XXI - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município;
XXII - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;
XXIII-propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;
XXIV - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
XXV - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado; XXVI - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Município;
XXVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 7.256/2023);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Legislação ambiental federal e estadual aplicável.
Compete à Secretaria formular e implementar políticas ambientais, realizar licenciamento e fiscalização, promover educação ambiental e garantir a preservação dos recursos naturais no Município.
A SEMMAD atua com base nos princípios da:
– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência
Além da sustentabilidade, prevenção ambiental, responsabilidade socioambiental e participação social.
As informações sobre a gestão ambiental estão disponíveis por meio de:
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA);
– Relatórios ambientais e licenças emitidas;
– Publicações oficiais.
O cidadão pode participar por meio de denúncias, conselhos e acompanhamento das políticas ambientais.
Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização:
Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD)
1. O que é a SEMMAD e qual a sua principal função?
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD) é o órgão responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas ambientais de Betim. Sua função é proteger, conservar e recuperar os recursos naturais, buscando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, o crescimento urbano e a sustentabilidade, para garantir qualidade de vida à população.
2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?
A Secretaria atua em várias frentes de proteção e ordenamento, oferecendo serviços como:
Análise técnica e emissão de licenças ambientais para atividades econômicas.
Fiscalização e combate a infrações ambientais (poluição, desmatamento irregular, etc.).
Avaliação para emissão de alvarás de localização e funcionamento de empresas.
Manutenção de parques, áreas verdes e unidades de conservação.
Proteção e bem-estar animal (atendimento veterinário, castração e adoção responsável).
Promoção de programas de educação e conscientização ambiental.
3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Meio Ambiente?
A SEMMAD atende a um público amplo e diversificado, que inclui:
Cidadãos em geral;
Empresas e empreendedores;
Produtores rurais;
Protetores e tutores de animais;
Organizações ambientais e instituições públicas e privadas.
4. Como a Secretaria é estruturada para realizar seus trabalhos?
Para dar conta de todas as demandas ambientais e de regularização, o órgão é dividido em unidades específicas:
Superintendência de Educação Ambiental: Focada na conscientização da população.
Superintendência de Licenciamento Ambiental: Cuida da análise e emissão de licenças.
Superintendência de Fiscalização Ambiental: Monitora e pune infrações contra o meio ambiente.
Superintendência de Alvará de Localização e Funcionamento: Analisa a viabilidade e regulariza atividades econômicas.
Secretaria Adjunta de Proteção Animal (SEPA): Unidade exclusiva para políticas de bem-estar animal e combate aos maus-tratos.
5. Como solicitar um serviço, um alvará ou fazer uma denúncia ambiental?
O acesso aos serviços, solicitações de regularização e denúncias (como poluição, corte irregular de árvores ou maus-tratos a animais) podem ser feitos através de atendimento presencial, protocolos administrativos, sistemas eletrônicos municipais e canais oficiais de denúncia ambiental da Prefeitura.
6. Quais leis orientam o trabalho de fiscalização e proteção ambiental do município?
O trabalho da SEMMAD é fundamentado no Art. 42 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, e também no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 7.256/2023). Além disso, a Secretaria atua em conformidade com a Lei Orgânica do Município e todas as legislações ambientais estaduais e federais aplicáveis.
7. Como o cidadão pode participar da proteção ambiental e fiscalizar as ações da Secretaria?
A participação social é um dos pilares da Secretaria. A população pode atuar fazendo denúncias, acompanhando relatórios e licenças emitidas através do Portal da Transparência e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC), ou participando ativamente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).









