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Atualizado em: 30/04/2026 às 09h29
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🔹1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas ambientais do Município de Betim, promovendo a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

Sua atuação busca conciliar o desenvolvimento urbano e econômico com a sustentabilidade ambiental, garantindo qualidade de vida à população e preservação dos ecossistemas.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Licenciamento ambiental

Análise técnica e emissão de licenças ambientais para atividades econômicas.

📌 Fiscalização ambiental

Monitoramento e combate a infrações ambientais, como poluição e desmatamento irregular.

📌 Educação ambiental

Programas educativos, campanhas e ações de conscientização junto à população.

📌 Gestão de áreas verdes e biodiversidade

Manutenção de parques, unidades de conservação e proteção de recursos naturais.

📌 Controle da poluição

Atuação preventiva e corretiva sobre impactos ambientais urbanos e industriais.

📌 Proteção e bem-estar animal

Atendimento veterinário, castração, adoção responsável e combate aos maus-tratos.

📌 Regularização e ordenamento ambiental

Avaliação de uso do solo e compatibilidade ambiental de atividades econômicas.

👉 Requisitos para acesso: cadastro em programas sociais, encaminhamento

👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda

👉 Forma de acompanhamento: unidade de atendimento, sistemas

 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Cidadãos;
– Empresas e empreendedores;
– Produtores rurais;
– Organizações ambientais;
– Instituições públicas e privadas;
– Protetores e tutores de animais.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da SEMMAD podem ser acessados por meio de:

– Atendimento presencial;
– Protocolos administrativos;
– Canais de denúncia ambiental;
– Sistemas eletrônicos municipais.

 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é composta pelas seguintes unidades:

🔸 Superintendência de Educação Ambiental

Responsável pela promoção da conscientização ambiental e ações educativas.

🔸 Superintendência de Licenciamento Ambiental

Responsável pela análise técnica e emissão de licenças ambientais.

🔸 Superintendência de Fiscalização Ambiental

Responsável pela fiscalização, monitoramento e controle de infrações ambientais.

🔸 Superintendência de Alvará de Localização e Funcionamento

Responsável pela análise de viabilidade e regularização de atividades econômicas.

🔸 Secretaria Adjunta de Proteção Animal (SEPA)

Responsável pelas políticas de bem-estar animal, incluindo castração, atendimento veterinário e adoção responsável.

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Promover o desenvolvimento sustentável do Município;

  2. Proteger e conservar os recursos naturais;

  3. Controlar e reduzir impactos ambientais;

  4. Garantir o cumprimento da legislação ambiental;

  5. Fortalecer a educação ambiental e a conscientização da população;

  6. Proteger a biodiversidade e áreas verdes;

  7. Promover o bem-estar animal;

  8. Integrar políticas ambientais com o desenvolvimento urbano;

  9. Incentivar a participação social na gestão ambiental.

 


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 42 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela formulação e implementação de políticas ambientais, fiscalização e licenciamento ambienta!, educação ambiental, gestão de resíduos e conservação de áreas verdes, competindo-lhe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável;

II - formular e coordenar a Política Municipal de Meio Ambiente e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

III - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;

IV - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;

V - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

VI - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;

VII - articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental do Município;

VIII - estabelecer e consolidar, em conjunto c I m órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem observadas coordenando as ações pertinentes; 

IX - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável; 

X - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;

XI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição;

XII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, incluindo os recursos ictiológicos;

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;

XIV - coordenar o Zoneamento Ambiental do Município, em articulação com instituições federais e estaduais;

XV - planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;

XVI - representar o Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenha assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município; XVII - homologar e fazer cumprir as decisões do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, observadas as normas legais pertinentes; 

XVIII- estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; 

XIX - propor a formulação da política global o Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência; 

XX - planejar e organizar as atividades d controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate da poluição, definidas na legislação federal, estadual e municipal; 

XXI - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo do Município;

XXII - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;

XXIII-propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;

XXIV - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;

XXV - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado; XXVI - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Município;

XXVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº 7.256/2023);
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Legislação ambiental federal e estadual aplicável.

Compete à Secretaria formular e implementar políticas ambientais, realizar licenciamento e fiscalização, promover educação ambiental e garantir a preservação dos recursos naturais no Município.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A SEMMAD atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da sustentabilidade, prevenção ambiental, responsabilidade socioambiental e participação social.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a gestão ambiental estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA);
– Relatórios ambientais e licenças emitidas;
– Publicações oficiais.

O cidadão pode participar por meio de denúncias, conselhos e acompanhamento das políticas ambientais.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 29/04/2026
Responsável pela atualização: 
 


Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD)


1. O que é a SEMMAD e qual a sua principal função?

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD) é o órgão responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas ambientais de Betim. Sua função é proteger, conservar e recuperar os recursos naturais, buscando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, o crescimento urbano e a sustentabilidade, para garantir qualidade de vida à população.

2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?

A Secretaria atua em várias frentes de proteção e ordenamento, oferecendo serviços como:

  • Análise técnica e emissão de licenças ambientais para atividades econômicas.

  • Fiscalização e combate a infrações ambientais (poluição, desmatamento irregular, etc.).

  • Avaliação para emissão de alvarás de localização e funcionamento de empresas.

  • Manutenção de parques, áreas verdes e unidades de conservação.

  • Proteção e bem-estar animal (atendimento veterinário, castração e adoção responsável).

  • Promoção de programas de educação e conscientização ambiental.

3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Meio Ambiente?

A SEMMAD atende a um público amplo e diversificado, que inclui:

  • Cidadãos em geral;

  • Empresas e empreendedores;

  • Produtores rurais;

  • Protetores e tutores de animais;

  • Organizações ambientais e instituições públicas e privadas.


4. Como a Secretaria é estruturada para realizar seus trabalhos?

Para dar conta de todas as demandas ambientais e de regularização, o órgão é dividido em unidades específicas:

  • Superintendência de Educação Ambiental: Focada na conscientização da população.

  • Superintendência de Licenciamento Ambiental: Cuida da análise e emissão de licenças.

  • Superintendência de Fiscalização Ambiental: Monitora e pune infrações contra o meio ambiente.

  • Superintendência de Alvará de Localização e Funcionamento: Analisa a viabilidade e regulariza atividades econômicas.

  • Secretaria Adjunta de Proteção Animal (SEPA): Unidade exclusiva para políticas de bem-estar animal e combate aos maus-tratos.


5. Como solicitar um serviço, um alvará ou fazer uma denúncia ambiental?

O acesso aos serviços, solicitações de regularização e denúncias (como poluição, corte irregular de árvores ou maus-tratos a animais) podem ser feitos através de atendimento presencial, protocolos administrativos, sistemas eletrônicos municipais e canais oficiais de denúncia ambiental da Prefeitura.


6. Quais leis orientam o trabalho de fiscalização e proteção ambiental do município?

O trabalho da SEMMAD é fundamentado no Art. 42 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, e também no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 7.256/2023). Além disso, a Secretaria atua em conformidade com a Lei Orgânica do Município e todas as legislações ambientais estaduais e federais aplicáveis.

7. Como o cidadão pode participar da proteção ambiental e fiscalizar as ações da Secretaria?

A participação social é um dos pilares da Secretaria. A população pode atuar fazendo denúncias, acompanhando relatórios e licenças emitidas através do Portal da Transparência e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC), ou participando ativamente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).

Serviços
Meio Ambiente
TELEFONE
Alvarás - Meio Ambiente
O sistema permite emitir documentos de Alvará de Localização e Funcionamento, licenças ambientais e o Alvará de Vigilância Sanitária, em até dez dias úteis, além de conseguir emitir o alvará provisório para o funcionamento do seu negócio em até 72 horas.
Meio Ambiente
TELEFONE
Atendimento a Denúncia
Denúncia de poluição sonora (Plantão Noturno)
Meio Ambiente
TELEFONE
Atendimentos de Educação Ambiental
A Divisão de Educação Ambiental atende as peculiaridades locais, capacitando professores, funcionários, comunidade escolar das diferentes redes de ensino do município de Betim e a população em geral para elaboração e execução de programas, projetos e ações voltadas para a educação ambiental....
Meio Ambiente
TELEFONE
Denuncia de poluição (Atmosférica, Hídrica, do Solo e outras)
Denuncia de poluição (Atmosférica, Hídrica, do Solo e outras)
Meio Ambiente
TELEFONE
Disque Plantio
Plantar árvores em residências, estabelecimentos comerciais, calçadas, praças públicas, dentre outros, gratuitamente e sem ônus aos cofres públicos.
Meio Ambiente
TELEFONE
Licenciamento Ambiental
Supervisionar os procedimentos legais necessários para fins de licenciamento ambiental das atividades a serem instaladas no Município;  Analisar e emitir parecer favorável e/ou contrário ao licenciamento, expedição de condicionantes e prazos a serem cumpridos a todas as atividades poluidoras e/ou...
Meio Ambiente
TELEFONE
Supressão e poda de árvores
O requerente deverá protocolar o "FORMULÁRIO DE CORTE/PODA DE ÁRVORES EM ÁREA PARTICULAR" devidamente preenchido, juntamente com os documentos listados, no setor de protocolo da Secretaria de Meio Ambiente (situado no 2º andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Betim).
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