Supervisionar os procedimentos legais necessários para fins de licenciamento ambiental das atividades a serem instaladas no Município;
Analisar e emitir parecer favorável e/ou contrário ao licenciamento, expedição de condicionantes e prazos a serem cumpridos a todas as atividades poluidoras e/ou potencialmente poluidoras, de quaisquer espécies, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas e as já instaladas no Município;
Verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocada por atividades ou obras auditadas;
Analisar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras;
Identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões contínuas, que possam afetar de forma direta ou indiretamente a saúde da população residente na
área de influência e emitir parecer técnico para as medidas mitigadoras;
Analisar as medidas adotadas para a correção de não conformidades legais detectadas em auditorias ambientais anteriores, emitindo relatórios técnicos;
Contribuir de forma contínua nos programas envolvidos para atividades de planejamento, manejo de recursos ambientais, controle ambiental e
sanitário;
Tomada de decisão e expedição de despachos inerentes às atribuições do órgão.