O programa "Adote uma Área Pública" tem como objetivo oferecer áreas verdes públicas, como praças, jardins, canteiros centrais, em espaços de convívio e fomento à arte, à cultura, ao esporte e à cidadania. Quem adere ao programa e adota uma das áreas, tem um desconto de até 20% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por colaborar com o meio ambiente. Como contrapartida, o adotante poderá explorar publicidade para seu empreendimento no espaço adotado. Para a adoção, serão destinadas praças, jardins, parques, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas no município, dentre outros locais públicos. O projeto permite que qualquer cidadão, associação de bairro, escola, estabelecimento bancário, comércio, sindicato, empresas, indústrias, ONGs possam adotar.
O Programa “Adote uma Área Pública” surgiu como forma de estender o nível de atuação dos cuidados das áreas públicas do Munícipio de Betim. A ação permite que empresas e cidadãos que tenham interesse possam cuidar desses espaços de forma voluntária, assumindo os serviços de manutenção, de melhorias urbanas e ambientais.
O programa celebra Termos de Adoção com os interessados em adotar áreas públicas do Munícipio e realiza vistorias periódicas de monitoramento nas áreas.
LEI Nº 6180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017, INSTITUI O PROJETO “ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40891, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, REGULAMENTA A LEI Nº 6180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROJETO “ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.