Art. 38 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Municipal de Cultura, compete:
I - programar, supervisionar e executar atividades culturais;
II - incentivar e promover, por si ou em virtude de convênios, contratos ou acordos com outras instituições, empresários ou artistas, atividades e exibições de caráter artístico-cultural;
III - cooperar com órgãos ou entidade na execução de programas ou atividades com objetivo de desenvolver cultura em Betim;
IV - promover estudos, pesquisas e divulgações de suas atividades culturais;
V - planejar a realização de eventos, envolvendo estudo, pesquisa, programação cultural que com ela se relacionem;
VI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação;
Casa da Cultura Josephina Bento - (31) 3594.2189
Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo - (31) 3593.1397
Centro de Memória da Hanseníase Luís Verganin - (31) 3511.6778
Centro Popular de Cultura Frei Chico - (31) 3592.2201
Centro Popular de Cultura Frei Estanislau - (31) 3591.6879









