Art. 36 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação é responsável pela gestão da infraestrutura tecnológica, desenvolvimento e manutenção de sistemas, segurança da informação e suporte técnico, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação;
II - subsidiar a execução das iniciativas municipais de desenvolvimento de cidade inteligente, com foco na melhoria da qualidade de vida e participação cidadão;
III - interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos serviços de tecnologia e informação;
IV - divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as unidades do Poder Executivo Municipal;
V - promover e disseminar o uso das tecnologias a informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município e do acesso à informação em projetos de cidadania digital;
VI - gerenciar os canais de atendimento eletrônico corporativos do Poder Executivo Municipal;
VII - coordenar os projetos de desenvolvimento de soluções de informática no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VIII - prover a infraestrutura informatizada às unidades do Poder Executivo Municipal;
IX - coordenar a elaboração e implantação das políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados e o plano de contingência;
X - coordenar a elaboração das políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos; XI - supervisionar as atividades de geoprocessamento no Município; XII - analisar os resultados dos atendimentos aos usuários dos equipamentos e softwares de informática;
XIII - supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
XIV - definir, alocar e coordenar as atividades técnicas dos profissionais em tecnologia da informação e comunicação nos diversos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal;
XV - propor, subsidiar, aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para o Poder Executivo Municipal; XVI - propor orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVII - definir regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município e realizar a administração do banco de dados;
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.