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Atualizado em: 07/05/2026 às 15h08
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPLIANCE

 


🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Compliance é responsável pela coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, atuando na fiscalização, auditoria, correição, ouvidoria e promoção da transparência pública.

Sua atuação é voltada à prevenção, detecção e correção de irregularidades, ao fortalecimento da integridade institucional e à promoção da boa governança, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Auditoria interna e controle

Realização de auditorias preventivas, periódicas e especiais para avaliação da gestão pública.

📌 Ouvidoria e canais de denúncia

Recebimento, análise e encaminhamento de manifestações, denúncias, sugestões e reclamações.

📌 Correição administrativa

Apuração de irregularidades e responsabilização de agentes públicos.

📌 Gestão do Portal da Transparência

Organização, monitoramento e disponibilização de dados públicos.

📌 Programa de Integridade (Compliance)

Desenvolvimento e implementação de políticas de integridade e prevenção à corrupção.

📌 Monitoramento da execução orçamentária e metas

Acompanhamento do cumprimento do Plano Plurianual e dos programas de governo.

📌 Fiscalização da gestão pública

Supervisão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional.

📌 Capacitação e orientação técnica

Treinamentos e orientações sobre integridade, controle interno e boas práticas administrativas.

👉 Requisitos para acesso: solicitação formal via canais institucionais
👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda
👉 Forma de acompanhamento: e-mail
 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Cidadãos;
– Servidores públicos municipais;
– Órgãos e entidades da Administração Pública;
– Fornecedores e prestadores de serviço;
– Sociedade civil organizada.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Compliance podem ser acessados por meio de:

– Sistema de Ouvidoria;
– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Canais de denúncia;
– Demandas administrativas internas.
 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Compliance é composta pelas seguintes unidades:

🔸 Secretaria Adjunta de Corregedoria

Responsável pela apuração de irregularidades e aplicação de medidas disciplinares.

🔸 Secretaria Adjunta de Ouvidoria

Responsável pelo atendimento ao cidadão e gestão das manifestações e denúncias.

🔸 Secretaria Adjunta de Auditoria

Responsável pela realização de auditorias e fiscalização interna.

🔸 Superintendência de Fiscalização e Acompanhamento de Contas

Responsável pelo monitoramento da execução orçamentária, financeira e contábil.

🔸 Superintendência de Transparência


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Fortalecer o sistema de controle interno do Município;

  2. Promover a transparência na gestão pública;

  3. Prevenir e combater irregularidades, fraudes e corrupção;

  4. Garantir a correta aplicação dos recursos públicos;

  5. Implementar e monitorar o Programa de Integridade;

  6. Estimular o controle social e a participação cidadã;

  7. Aperfeiçoar a governança e a gestão pública;

  8. Monitorar riscos e propor melhorias nos processos administrativos;

  9. Assegurar a responsabilização em casos de irregularidades;


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Compliance está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

Art. 18 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

Secretaria Municipal de Compliance é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe:

I - monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na execução dos programas orçamentários;

II - supervisionar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta;

III - atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando identificar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

IV - promover o aumento da transparência na gestão pública, visando fomentar a participação da sociedade civil e prevenir a má utilização dos recursos públicos;

V - propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a emissão de portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;

VI - administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;

VII - desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

VIII - executar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;

IX - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

X - implementar Programa de Integridade, com normas de condutas, procedimentos e ações com o objetivo de prevenir, detectar, sanar, remediar e punir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública municipal, elevando a confiança da sociedade na Gestão;

XI - desenvolver e implementar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades;

XII - elaborar, divulgar e aplicar padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade no âmbito da Prefeitura de Betim;

XIII - desenvolver e aplicar treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;

XIV - realizar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;

XV - assegurar, por meio de procedimento específicos a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;

XVI - monitorar continuamente o programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos;

XVII - coordenar as atividades de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controle interno do Município; XVIII - realizar análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;

XIX - realizar a manutenção e ampliação dos canais de denúncia de irregularidades, que deverão ser abertos e amplamente divulgados a servidores(as) e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;

XX - implementar e divulgar a aplicação do Comitê de Ética, que avaliará o desempenho ético e moral dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e recomendar, nos casos em que demonstrar inabilidade para o cargo ou função, a sua exoneração;

XXI - desenvolver outras atividades que sejam necessárias ao desempenho de sua atuação;

XXII - realizar o empenho, liquidação e ordenamento de pagamento das despesas afetas à Secretaria;

XXIII - dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, dando transparência aos atos do setor público, incentivando o controle social da gestão pública municipal;

XXIV - promover a recuperação, o tratamento de dados, o arquivamento e a divulgação de informações de interesse da Administração Municipal;

XXV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação;

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013);
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria exercer o controle interno do Poder Executivo Municipal, coordenando as atividades de auditoria, ouvidoria, corregedoria e integridade, nos termos da legislação vigente.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Compliance atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da transparência, integridade, ética pública e combate à corrupção.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações e serviços da Secretaria estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Sistema de Ouvidoria;
– Canais de denúncia;
– Publicações oficiais.

O cidadão pode acompanhar, fiscalizar e solicitar informações sobre a gestão pública, contribuindo para o controle social.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 23/04/2026
Responsável pela atualização: 

 

 


Perguntas Frequentes (FAQ) – Secretaria Municipal de Compliance


1. O que é a Secretaria Municipal de Compliance e qual é a sua principal função?

A Secretaria Municipal de Compliance é o órgão responsável por coordenar o Sistema de Controle Interno da Prefeitura. Sua principal função é atuar na prevenção, detecção e correção de irregularidades, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta e transparente. Ela atua através de fiscalizações, auditorias, ouvidoria e correição (punição de desvios).

2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?

A atuação da Secretaria é voltada para a integridade institucional e boas práticas na gestão pública, incluindo:

  • Realização de auditorias preventivas e especiais nas contas públicas.

  • Recebimento de denúncias, reclamações e sugestões através da Ouvidoria.

  • Apuração de irregularidades e responsabilização de agentes públicos (Correição).

  • Gestão e atualização do Portal da Transparência.

  • Implementação do Programa de Integridade (Compliance) e prevenção à corrupção.

  • Acompanhamento da execução do orçamento municipal e das metas de governo.

  • Capacitação e treinamento de servidores sobre ética e boas práticas.

3. Quem pode acionar a Secretaria de Compliance?

Os serviços da Secretaria estão disponíveis para toda a sociedade. O público-alvo inclui cidadãos, servidores públicos municipais, órgãos da Administração Pública, fornecedores, prestadores de serviço e a sociedade civil organizada.

4. Como a Secretaria é dividida para realizar seu trabalho de fiscalização e controle?

A estrutura organizacional conta com unidades especializadas para cada frente de atuação:

  • Secretaria Adjunta de Corregedoria: Apura irregularidades e aplica medidas disciplinares.

  • Secretaria Adjunta de Ouvidoria: Atende o cidadão, recebendo e dando andamento a manifestações e denúncias.

  • Secretaria Adjunta de Auditoria: Realiza auditorias e fiscalizações contínuas nos processos internos.

  • Superintendência de Fiscalização e Acompanhamento de Contas: Monitora o uso do dinheiro público (orçamento e finanças).

5. O que é o Programa de Integridade (Compliance) da Prefeitura?

É um conjunto de normas de conduta, políticas e procedimentos criados para prevenir, detectar e punir desvios, fraudes e atos de corrupção dentro da Administração Pública. Ele inclui treinamentos para servidores, análise de riscos em licitações e contratos, e a implementação de um Comitê de Ética.

6. Como posso fazer uma denúncia, reclamação ou pedido de informação oficial?

Qualquer pessoa pode acessar os serviços da Secretaria por meio do Sistema de Ouvidoria, dos canais de denúncia oficiais da Prefeitura e do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC). A Secretaria garante a manutenção de canais abertos e possui mecanismos para proteger os denunciantes de boa-fé.

7. Quais leis regulamentam o trabalho de fiscalização e compliance do município?

A Secretaria tem sua atuação garantida pelo Art. 18 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, e pela Lei Orgânica do Município de Betim. Além disso, seu trabalho segue diretrizes federais importantes, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

8. Qual é o papel da Secretaria em relação ao Portal da Transparência?

A Secretaria de Compliance é responsável por organizar, administrar, monitorar e disponibilizar os dados fornecidos por todas as outras secretarias municipais no Portal da Transparência. O objetivo é promover o controle social, permitindo que qualquer cidadão acompanhe e fiscalize a gestão pública.

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