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Atualizado em: 06/12/2025 às 17h39
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Art. 18 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Compliance é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe:
I - monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na execução dos programas orçamentários;
II - supervisionar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta;
III - atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando identificar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IV - promover o aumento da transparência na gestão pública, visando fomentar a participação da sociedade civil e prevenir a má utilização dos recursos públicos;
V - propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a emissão de portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
VI - administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;
VII - desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VIII - executar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
IX - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
X - implementar Programa de Integridade, com normas de condutas, procedimentos e ações com o objetivo de prevenir, detectar, sanar, remediar e punir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública municipal, elevando a confiança da sociedade na Gestão;
XI - desenvolver e implementar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades;
XII - elaborar, divulgar e aplicar padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade no âmbito da Prefeitura de Betim;
XIII - desenvolver e aplicar treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
XIV - realizar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
XV - assegurar, por meio de procedimento específicos a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XVI - monitorar continuamente o programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos;
XVII - coordenar as atividades de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controle interno do Município; XVIII - realizar análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
XIX - realizar a manutenção e ampliação dos canais de denúncia de irregularidades, que deverão ser abertos e amplamente divulgados a servidores(as) e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XX - implementar e divulgar a aplicação do Comitê de Ética, que avaliará o desempenho ético e moral dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e recomendar, nos casos em que demonstrar inabilidade para o cargo ou função, a sua exoneração;
XXI - desenvolver outras atividades que sejam necessárias ao desempenho de sua atuação;
XXII - realizar o empenho, liquidação e ordenamento de pagamento das despesas afetas à Secretaria;
XXIII - dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, dando transparência aos atos do setor público, incentivando o controle social da gestão pública municipal;
XXIV - promover a recuperação, o tratamento de dados, o arquivamento e a divulgação de informações de interesse da Administração Municipal;
XXV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação;
Secretaria Adjunta de Corregedoria

Secretaria Adjunta de Ouvidoria

Secretaria Adjunta de Auditoria


Superintendência de Fiscalização e Acompanhamentos de Contas