SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTAS - SUFAC - (SAA)
1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA
A Superintendência tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil das contas oriundas dos contratos da administração municipal, bem como promover a conformidade dos atos administrativos à legislação vigente e boas práticas de gestão pública.
2. SERVIÇOS PRESTADOS
- Fiscalização da Execução Contratual: verificação de conformidade na liquidação de despesas e aditivos;
- Prestação de Contas dos Contratos: verificação das conformidades das contas com foco nos relatórios mensais;
- Processos de Compras Públicas e Licitações: avaliação das conformidades com a Lei nº 14.133/2021.
3. PÚBLICO-ALVO
- Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
- Gestores e servidores públicos municipais.
4. PRINCIPAIS OBJETIVOS
- Promover a regularidade e a transparência na execução das despesas e receitas públicas;
- Prevenir e corrigir falhas nos atos de gestão e nas prestações de contas;
- Subsidiar os órgãos de controle externo e a alta administração municipal com informações técnicas qualificadas;
- Assegurar que os recursos públicos sejam aplicados conforme os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
5. BASE LEGAL
A atuação da Superintendência está fundamentada em:
- Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
- Decreto Municipal nº 48.631 de 04 de junho de 2025;
6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A Superintendência atua com base nos princípios da:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.