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Atualizado em: 12/05/2026 às 16h32
Superintendência de Fiscalização e Acompanhamentos de Contas
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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTAS - SUFAC - (SAA)

1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA
 
A Superintendência tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil das contas oriundas dos contratos da administração municipal, bem como promover a conformidade dos atos administrativos à legislação vigente e boas práticas de gestão pública.

2. SERVIÇOS PRESTADOS
  • Fiscalização da Execução Contratual: verificação de conformidade na liquidação de despesas e aditivos;
  • Prestação de Contas dos Contratos: verificação das conformidades das contas com foco nos relatórios mensais;
  • Processos de Compras Públicas e Licitações: avaliação das conformidades com a Lei nº 14.133/2021.
3. PÚBLICO-ALVO
  • Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
  • Gestores e servidores públicos municipais.

4. PRINCIPAIS OBJETIVOS
  • Promover a regularidade e a transparência na execução das despesas e receitas públicas;
  • Prevenir e corrigir falhas nos atos de gestão e nas prestações de contas;
  • Subsidiar os órgãos de controle externo e a alta administração municipal com informações técnicas qualificadas;
  • Assegurar que os recursos públicos sejam aplicados conforme os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

5. BASE LEGAL

A atuação da Superintendência está fundamentada em:
  • Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
  • Decreto Municipal nº 48.631 de 04 de junho de 2025;

6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Superintendência atua com base nos princípios da:
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.
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