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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/04/2026 às 09h13
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🔹 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas de segurança no Município de Betim, atuando na prevenção da violência, na proteção da ordem pública e na preservação do patrimônio público e ambiental.

Sua atuação é integrada com órgãos municipais, estaduais e federais, promovendo ações preventivas, programas sociais, apoio à Defesa Civil e iniciativas voltadas à promoção da paz social e da cidadania.

 


🔹 2. SERVIÇOS PRESTADOS

📌 Segurança preventiva e proteção patrimonial

Ações voltadas à prevenção da violência e proteção de bens públicos e espaços urbanos.

📌 Fiscalização de posturas

Fiscalização do cumprimento das normas municipais e ordenamento urbano.

📌 Defesa Civil

Atuação em situações de risco, desastres naturais e emergências.

📌 Programas sociais e prevenção à violência

Desenvolvimento de ações voltadas à cidadania, juventude e prevenção de ilícitos.

📌 Apoio à ordem pública

Integração com forças de segurança para promoção da segurança e do bem-estar coletivo.

📌 Proteção ambiental e patrimonial

Preservação de áreas públicas, culturais e ambientais.

👉 Requisitos para acesso: cadastro em programas sociais, encaminhamento

👉 Prazo médio de atendimento: varia conforme demanda

👉 Forma de acompanhamento: unidade de atendimento, sistemas

 


🔹 3. PÚBLICO-ALVO

– Cidadãos;
– Comunidade em geral;
– Órgãos públicos;
– Instituições de segurança;
– Jovens e grupos sociais atendidos por programas preventivos.

 


🔹 4. FORMAS DE ACESSO

Os serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública podem ser acessados por meio de:

– Atendimento presencial;
– Canais de denúncia;
– Defesa Civil;
– Demandas administrativas;
– Integração com órgãos de segurança.

 


🔹 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta por:

🔸 Superintendência de Fiscalização de Posturas

Responsável pela fiscalização de atividades e estabelecimentos, garantindo o cumprimento do Código de Posturas do Município, atuando de forma integrada com órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Guarda Municipal e forças de segurança.

 


🔹 6. PRINCIPAIS OBJETIVOS

  1. Promover a segurança e a ordem pública no Município;

  2. Prevenir a violência e os ilícitos;

  3. Proteger o patrimônio público e ambiental;

  4. Fortalecer a integração com órgãos de segurança;

  5. Desenvolver ações de prevenção e cidadania;

  6. Apoiar a Defesa Civil em situações de risco;

  7. Garantir o cumprimento das normas municipais;

  8. Promover a participação da juventude na vida social;

  9. Fortalecer a cultura de paz e convivência social.

 


🔹 7. BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é responsável pela formulação e implementação de políticas de segurança, coordenação de ações de prevenção ao crime e proteção da ordem pública, competindo-lhe:

I - prestar assessoramento ao Prefeito nas á e s técnicas e administrativas do órgão e demais atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública; 

II - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do Governo;

III - coordenar a execução das atividades de segurança pública e patrimonial, de competência do Município, no combate à violência e aos ilícitos penais, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

IV - estabelecer medidas de prevenção a acidentes e catástrofes naturais, com a minimização e a reparação de seus efeitos, protegendo a vida e os direitos do cidadão;

V - formular a política de cooperação e integração na área de segurança pública;

VI - promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança, da paz e do bem comum;

VII - coordenar, em âmbito Municipal, a ação conjunta dos setores ligados aos assuntos de segurança pública nas esferas federal, estadual e municipal, com o intuito de melhor cuidar da segurança dos munícipes e do Município;

VIII - coordenar e implementar ações em área de risco;

IX - implantar ações corretivas e preventivas na área da Defesa Civil;

X - coordenar ações de apoio e suporte à população em caso de desastres e/ou catástrofes naturais e outros sinistros que provoquem danos à propriedade, aos bens públicos e privados e riscos à vida;

XI - promover a segurança e a guarda do patrimônio público, dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, bem como a ordem pública nestes locais;

XII- garantir maior participação do jovem na vida politica do Munícipio;

XIII - coordenar políticas públicas que garantam a integração e participação do jovem nos processos social, econômico, político e cultural do Município;

XIV - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades competentes, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XV - proteger e reagir contra as invasões de imóveis públicos dominicais, de uso comum e de uso especial do Município de Betim;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Código de Posturas do Município;
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria formular e implementar políticas públicas de segurança, coordenar ações preventivas e promover a proteção da ordem pública e do patrimônio municipal.

 


🔹 8. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Secretaria Municipal de Segurança Pública atua com base nos princípios da:

– Legalidade
– Impessoalidade
– Moralidade
– Publicidade
– Eficiência

Além da prevenção, integração institucional, proteção cidadã e promoção da paz social.

 


🔹 9. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

As informações sobre a atuação da Secretaria estão disponíveis por meio de:

– Portal da Transparência;
– Sistema de Acesso à Informação (e-SIC);
– Canais de denúncia;
– Publicações oficiais.

O cidadão pode acompanhar e participar das ações de segurança por meio dos canais institucionais.

 


🔹 10. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

Data da última atualização: 24/04/2026
Responsável pela atualização: 

 

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