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Atualizado em: 20/05/2026 às 16h50
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta por:

Superintendência de Fiscalização de Posturas

Responsável pela fiscalização de atividades e estabelecimentos, garantindo o cumprimento do Código de Posturas do Município, atuando de forma integrada com órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Guarda Municipal e forças de segurança.

BASE LEGAL

A atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública está fundamentada em:

– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é responsável pela formulação e implementação de políticas de segurança, coordenação de ações de prevenção ao crime e proteção da ordem pública, competindo-lhe:

I - prestar assessoramento ao Prefeito nas á e s técnicas e administrativas do órgão e demais atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública; 

II - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do Governo;

III - coordenar a execução das atividades de segurança pública e patrimonial, de competência do Município, no combate à violência e aos ilícitos penais, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

IV - estabelecer medidas de prevenção a acidentes e catástrofes naturais, com a minimização e a reparação de seus efeitos, protegendo a vida e os direitos do cidadão;

V - formular a política de cooperação e integração na área de segurança pública;

VI - promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança, da paz e do bem comum;

VII - coordenar, em âmbito Municipal, a ação conjunta dos setores ligados aos assuntos de segurança pública nas esferas federal, estadual e municipal, com o intuito de melhor cuidar da segurança dos munícipes e do Município;

VIII - coordenar e implementar ações em área de risco;

IX - implantar ações corretivas e preventivas na área da Defesa Civil;

X - coordenar ações de apoio e suporte à população em caso de desastres e/ou catástrofes naturais e outros sinistros que provoquem danos à propriedade, aos bens públicos e privados e riscos à vida;

XI - promover a segurança e a guarda do patrimônio público, dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, bem como a ordem pública nestes locais;

XII- garantir maior participação do jovem na vida politica do Munícipio;

XIII - coordenar políticas públicas que garantam a integração e participação do jovem nos processos social, econômico, político e cultural do Município;

XIV - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades competentes, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XV - proteger e reagir contra as invasões de imóveis públicos dominicais, de uso comum e de uso especial do Município de Betim;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Código de Posturas do Município;
– Demais legislações aplicáveis.

Compete à Secretaria formular e implementar políticas públicas de segurança, coordenar ações preventivas e promover a proteção da ordem pública e do patrimônio municipal.

Seta