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Atualizado em: 07/11/2025 às 18h43
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Art. 17 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Comunicação é responsável pela gestão da comunicação institucional, pelas relações com a imprensa e pela produção de conteúdo informativo, competindo-lhe:

I - exercer atividades de relações públicas, promoção e divulgação social do Poder Executivo Municipal;

II - coordenar as ações de comunicação dos diversos órgãos da Administração Municipal;

III - coordenar o repasse de informações aos meios de comunicação;

IV - organizar, produzir e divulgar o Diário Oficial do Município de Betim;

V - promover as ações administrativas, programas, planos e políticas da Administração Municipal, por meio de ferramentas da internet, da imprensa e das campanhas institucionais e publicitárias;

VI - coordenar as relações da Administração Municipal com os meios de comunicação;

VII - atualizar e gerir o site oficial e as redes sociais do Município de Betim;

VIII - apoiar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas interações com os meios de comunicação;

IX - realizar a cobertura e divulgação dos eventos promovidos pelo Município;

X - planejar, organizar e executar protocolos de eventos públicos de interesse do Chefe do Executivo, desde a concepção até o pós-evento, garantindo a qualidade dos serviços prestados e assegurando a boa imagem do Município de Betim;

XI - coordenar e apoiar as demais secretarias na realização de eventos de interesse do Chefe do Executivo, mantendo o padrão cerimonial do Município;

XII - coordenar e apoiar unidades cerimoniais externas em solenidades oficiais ou eventos públicos que exijam formalidades mínimas;

XIII - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações governamentais relativas à área de Comunicação Social da Prefeitura, abrangendo todas as unidades da Administração direta e indireta do Município de Betim;

XIV - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades e serviços de cerimonial de interesse do Chefe do Executivo;

XV - realizar atividades administrativas necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Secretaria;

XVI - realizar a execução, planejamento e supervisão do Planejamento Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;

XVII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.