Art. 17 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Comunicação é responsável pela gestão da comunicação institucional, pelas relações com a imprensa e pela produção de conteúdo informativo, competindo-lhe:
I - exercer atividades de relações públicas, promoção e divulgação social do Poder Executivo Municipal;
II - coordenar as ações de comunicação dos diversos órgãos da Administração Municipal;
III - coordenar o repasse de informações aos meios de comunicação;
IV - organizar, produzir e divulgar o Diário Oficial do Município de Betim;
V - promover as ações administrativas, programas, planos e políticas da Administração Municipal, por meio de ferramentas da internet, da imprensa e das campanhas institucionais e publicitárias;
VI - coordenar as relações da Administração Municipal com os meios de comunicação;
VII - atualizar e gerir o site oficial e as redes sociais do Município de Betim;
VIII - apoiar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas interações com os meios de comunicação;
IX - realizar a cobertura e divulgação dos eventos promovidos pelo Município;
X - planejar, organizar e executar protocolos de eventos públicos de interesse do Chefe do Executivo, desde a concepção até o pós-evento, garantindo a qualidade dos serviços prestados e assegurando a boa imagem do Município de Betim;
XI - coordenar e apoiar as demais secretarias na realização de eventos de interesse do Chefe do Executivo, mantendo o padrão cerimonial do Município;
XII - coordenar e apoiar unidades cerimoniais externas em solenidades oficiais ou eventos públicos que exijam formalidades mínimas;
XIII - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações governamentais relativas à área de Comunicação Social da Prefeitura, abrangendo todas as unidades da Administração direta e indireta do Município de Betim;
XIV - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades e serviços de cerimonial de interesse do Chefe do Executivo;
XV - realizar atividades administrativas necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Secretaria;
XVI - realizar a execução, planejamento e supervisão do Planejamento Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;
XVII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.