A Secretaria Municipal de Comunicação é responsável pela gestão da comunicação institucional da Prefeitura de Betim, pelas relações com a imprensa e pela produção e divulgação de informações de interesse público.
Sua atuação assegura a transparência das ações governamentais, o acesso à informação e o fortalecimento da comunicação entre o Poder Executivo e a sociedade.
A Secretaria Municipal de Comunicação é composta pelas seguintes unidades:
Responsável pelo relacionamento com os veículos de comunicação, produção de conteúdo jornalístico e divulgação de informações oficiais.
Responsável pela gestão das redes sociais institucionais e produção de conteúdo digital.
Responsável pelo planejamento e execução de campanhas institucionais, publicidade oficial e ações de comunicação estratégica.
A atuação da Secretaria Municipal de Comunicação está fundamentada em:
– Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025;
Art. 17 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Comunicação é responsável pela gestão da comunicação institucional, pelas relações com a imprensa e pela produção de conteúdo informativo, competindo-lhe:
I - exercer atividades de relações públicas, promoção e divulgação social do Poder Executivo Municipal;
II - coordenar as ações de comunicação dos diversos órgãos da Administração Municipal;
III - coordenar o repasse de informações aos meios de comunicação;
IV - organizar, produzir e divulgar o Diário Oficial do Município de Betim;
V - promover as ações administrativas, programas, planos e políticas da Administração Municipal, por meio de ferramentas da internet, da imprensa e das campanhas institucionais e publicitárias;
VI - coordenar as relações da Administração Municipal com os meios de comunicação;
VII - atualizar e gerir o site oficial e as redes sociais do Município de Betim;
VIII - apoiar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas interações com os meios de comunicação;
IX - realizar a cobertura e divulgação dos eventos promovidos pelo Município;
X - planejar, organizar e executar protocolos de eventos públicos de interesse do Chefe do Executivo, desde a concepção até o pós-evento, garantindo a qualidade dos serviços prestados e assegurando a boa imagem do Município de Betim;
XI - coordenar e apoiar as demais secretarias na realização de eventos de interesse do Chefe do Executivo, mantendo o padrão cerimonial do Município;
XII - coordenar e apoiar unidades cerimoniais externas em solenidades oficiais ou eventos públicos que exijam formalidades mínimas;
XIII - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações governamentais relativas à área de Comunicação Social da Prefeitura, abrangendo todas as unidades da Administração direta e indireta do Município de Betim;
XIV - realizar o planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades e serviços de cerimonial de interesse do Chefe do Executivo;
XV - realizar atividades administrativas necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Secretaria;
XVI - realizar a execução, planejamento e supervisão do Planejamento Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;
XVII - realizar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
– Lei Orgânica do Município de Betim;
– Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
– Demais legislações aplicáveis.
Compete à Secretaria planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações de comunicação social da Prefeitura de Betim, abrangendo a administração direta e indireta.
1. O que é a Secretaria Municipal de Comunicação e qual a sua principal função?
É o órgão responsável por gerenciar toda a comunicação institucional da Prefeitura de Betim. Sua principal função é fazer a ponte entre o Poder Executivo, a imprensa e a sociedade, garantindo a transparência das ações do governo, o acesso à informação e a divulgação de serviços de interesse público.
2. Quais são os principais serviços prestados pela Secretaria?
A Secretaria atua em diversas frentes para garantir que a informação chegue de forma clara à população e à imprensa. Os serviços incluem:
Atendimento e relacionamento com os veículos de comunicação (imprensa).
Produção de textos, matérias e conteúdos informativos sobre as ações da Prefeitura.
Organização, produção e publicação do Diário Oficial do Município.
Atualização e administração do site oficial e das redes sociais da Prefeitura.
Cobertura fotográfica e jornalística de eventos oficiais.
Planejamento e execução de campanhas publicitárias e institucionais.
Planejamento, organização e execução de cerimoniais e eventos públicos do Chefe do Executivo.
3. Quem é o público-alvo da Secretaria de Comunicação?
Diferente de algumas secretarias que atendem apenas ao público interno, a Comunicação atende de forma ampla:
Cidadãos em geral;
Veículos de comunicação (jornais, rádio, TV, portais de notícias);
Órgãos, entidades e servidores da Administração Pública Municipal;
Instituições parceiras e sociedade civil.
4. Como a Secretaria é estruturada para realizar o seu trabalho?
Para organizar e otimizar a comunicação da Prefeitura, o órgão é dividido em três superintendências principais:
Superintendência de Imprensa: Cuida do relacionamento com jornalistas e da produção de conteúdo jornalístico (releases, notas oficiais).
Superintendência de Mídias Sociais: Responsável por administrar as redes sociais da prefeitura e criar conteúdo digital.
Superintendência de Propaganda e Marketing: Focada no planejamento de campanhas institucionais, publicidade oficial e comunicação estratégica.
5. Como solicitar um serviço ou entrar em contato com a Secretaria?
Os serviços institucionais exigem solicitação formal através dos canais da Prefeitura. O contato pode ser feito por meio do site oficial, redes sociais institucionais, contato direto com a assessoria de comunicação ou processos administrativos internos (para outros órgãos da Prefeitura). O prazo de atendimento varia conforme a complexidade da demanda, e o acompanhamento é feito prioritariamente por e-mail.
6. Quem é responsável pela publicação das leis e decretos do município?
A própria Secretaria Municipal de Comunicação. É dela a competência de organizar, produzir e divulgar o Diário Oficial do Município de Betim, onde todos os atos administrativos, leis e decretos são publicados para dar validade legal e transparência às ações da gestão.
7. Quais leis garantem e regulamentam o trabalho da Secretaria?
O trabalho da Secretaria é fundamentado no Art. 17 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, na Lei Orgânica do Município e também na Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que garante o direito do cidadão de ser informado sobre os atos do governo.
8. Onde o cidadão pode acompanhar as notícias, campanhas e informações oficiais da Prefeitura?
A Secretaria garante a transparência e a publicidade das informações através do site oficial da Prefeitura de Betim, do Portal da Transparência, do Diário Oficial do Município e das redes sociais institucionais. Caso não encontre o que procura, o cidadão também pode solicitar dados específicos através do Sistema de Acesso à Informação (e-SIC).