Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Parcialmente nublado
Quarta-feira13
25°
16°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 12h21
Sub - Procuradoria de Assuntos Administrativos
Avaliar Informação

SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA (Art. 14 - Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):

Compete à Subprocuradoria Administrativa assistir ao Procurador-Geral do Município no desempenho de suas funções administrativas e consultivas, apoiar o Procurador-Geral na análise jurídica de propostas e na implantação de políticas públicas, coordenar a elaboração de pareceres jurídicos produzidos pelos setores integrantes do Gabinete do Procurador-Geral, excetuando-se matérias judicializadas, e realizar estudos aprofundados em doutrinas, jurisprudências e legislações atualizadas para fundamentar as consultas solicitadas. Compete-lhe, ainda, fazer cumprir as determinações do Procurador-Geral relativas à organização, distribuição, execução, acompanhamento e concretização do trabalho dos cargos comissionados e de confiança da Procuradoria-Geral, assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração, acompanhar a distribuição dos serviços e controlar sua execução, bem como, em conjunto com o Procurador-Geral, examinar juridicamente e aprovar minutas de editais de licitação, processos licitatórios, contratos administrativos, termos de parceria e fomento, convênios e demais assuntos jurídicos administrativos, excetuando-se matérias judicializadas. Adicionalmente, a Subprocuradoria Administrativa integra, como membro não eleito, o Conselho de Procuradores, e exerce outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias à defesa do interesse público.
 

1. O que é a Subprocuradoria Administrativa?
É a unidade da Procuradoria-Geral do Município de Betim responsável por prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Procurador-Geral, garantindo a legalidade dos atos da Administração Pública.


2. Qual é a principal função da Subprocuradoria Administrativa?
Apoiar o Procurador-Geral na análise jurídica de matérias administrativas, na formulação de políticas públicas e no controle da legalidade dos atos administrativos.


3. A Subprocuradoria atua em processos judiciais?
Não. Sua atuação está voltada para matérias administrativas e consultivas, não abrangendo processos judicializados.


4. Quais tipos de documentos a Subprocuradoria analisa?
Editais de licitação, contratos administrativos, convênios, termos de parceria, processos licitatórios e outros atos administrativos.


5. A Subprocuradoria emite pareceres jurídicos?
Sim. Ela coordena e elabora pareceres jurídicos no âmbito administrativo, auxiliando na tomada de decisões da gestão municipal.


6. Quem pode solicitar análise da Subprocuradoria Administrativa?
Órgãos e secretarias da Administração Pública Municipal, por meio de demandas encaminhadas ao Procurador-Geral.


7. Qual o papel da Subprocuradoria no controle da legalidade?
Ela auxilia na verificação da conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente, contribuindo para a segurança jurídica da gestão pública.


8. A Subprocuradoria participa de decisões estratégicas do município?
Sim. Atua no suporte jurídico à formulação de políticas públicas e decisões administrativas estratégicas.


9. A Subprocuradoria integra algum órgão colegiado?
Sim. Participa do Conselho de Procuradores como membro não eleito.


10. Como a Subprocuradoria contribui para a transparência pública?
Ao garantir a legalidade dos atos administrativos, padronizar procedimentos e apoiar o controle interno, contribuindo para uma gestão mais transparente e eficiente.


11. Qual é a base legal da atuação da Subprocuradoria Administrativa?
Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, especialmente o art. 14, além de legislações correlatas.


12. A Subprocuradoria realiza estudos jurídicos?
Sim. Desenvolve estudos em doutrina, jurisprudência e legislação atualizada para fundamentar suas análises e pareceres.


13. A população pode acessar diretamente a Subprocuradoria?
Não diretamente. A atuação é interna, voltada ao suporte jurídico da Administração Pública Municipal.

Seta