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Atualizado em: 05/05/2026 às 13h33
Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos
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PROCURADORIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (inc. II, Art. 15 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025):

Compete à Procuradoria Adjunta de Licitação e Contratos gerir as demandas relacionadas às licitações e contratos, auxiliar o Subprocurador de Assuntos Administrativos na execução das atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas referentes a esses assuntos, e coordenar, mediante determinação do Procurador-Geral, as Assessorias Jurídicas pertinentes às matérias de sua competência. Compete-lhe, ainda, apoiar o Procurador-Geral na análise jurídica de propostas e na implementação de políticas públicas relacionadas a licitações e contratos, elaborar pareceres jurídico-administrativos, realizar estudos aprofundados em doutrinas, legislação e jurisprudência para fundamentar as consultas apresentadas, responder a consultas sobre interpretações legislativas de interesse do Município relativas a licitações e contratos, e assistir o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos da Administração. Adicionalmente, cabe à Procuradoria Adjunta fixar a interpretação da Constituição, das leis e demais atos normativos correlatos às licitações e contratos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, providenciar, acompanhar e revisar, por determinação do Procurador-Geral, a elaboração de atos normativos e projetos de lei relacionados a licitações e contratos, colaborar com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício de suas atribuições institucionais, acompanhar a distribuição dos serviços e controlar sua execução, bem como examinar juridicamente e aprovar minutas de editais, contratos, convênios, organizações sociais e demais atos técnico-jurídicos de interesse do Município ou do Procurador-Geral, inerentes às suas atribuições.

 

1. O que é a Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos?
É a unidade da Procuradoria-Geral do Município de Betim responsável por atuar juridicamente nas demandas relacionadas a licitações, contratos administrativos e instrumentos correlatos.


2. Qual é a principal função dessa Procuradoria Adjunta?
Gerir e acompanhar as demandas jurídicas envolvendo licitações e contratos, assegurando a legalidade, a padronização e a segurança jurídica dos processos administrativos.


3. A unidade atua apenas de forma consultiva?
Não. Além da atuação consultiva, também exerce funções de análise, coordenação, controle e padronização de entendimentos jurídicos na área de licitações e contratos.


4. Quais tipos de documentos são analisados?
Editais de licitação, contratos administrativos, convênios, termos de parceria, instrumentos com organizações sociais e outros atos jurídico-administrativos.


5. A Procuradoria Adjunta elabora pareceres jurídicos?
Sim. Emite pareceres técnico-jurídicos com base em estudos de doutrina, legislação e jurisprudência.


6. A unidade responde a consultas jurídicas?
Sim. Presta consultoria sobre interpretação de normas relacionadas a licitações e contratos.


7. Qual é o papel da Procuradoria Adjunta na padronização jurídica?
Cabe à unidade fixar a interpretação da legislação aplicável, garantindo que seja seguida de forma uniforme por todos os órgãos da Administração Municipal.


8. A Procuradoria Adjunta participa da elaboração de normas?
Sim. Pode acompanhar, revisar e contribuir na elaboração de atos normativos e projetos de lei relacionados à área de licitações e contratos.


9. A unidade atua no controle da legalidade?
Sim. Auxilia o Procurador-Geral no controle interno da legalidade dos atos administrativos relacionados a licitações e contratos.


10. A Procuradoria Adjunta coordena outras áreas jurídicas?
Sim. Pode coordenar as assessorias jurídicas relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação do Procurador-Geral.


11. A unidade atua de forma integrada com outros setores?
Sim. Colabora com o Procurador-Geral, Subprocuradores e demais Procuradores no exercício das atribuições institucionais.


12. Quem pode acionar a Procuradoria Adjunta?
Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que necessitem de suporte jurídico em licitações e contratos.


13. Qual é a base legal da atuação dessa unidade?
Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, além da legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021.


14. Qual a importância dessa Procuradoria para o Município?
Ela garante maior segurança jurídica, transparência e eficiência nas contratações públicas, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos.

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