Objetivos do Procon
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 2.181/97, os PROCONs MUNICIPAIS são organismos que têm como objetivo precípuo a ação de intervir nas relações de consumo no município, buscando, acima de tudo, harmonizá-las, protegendo os direitos do consumidor, que nesta relação é considerado a parte mais fraca.
Como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabe ao Procon planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política de proteção e defesa do consumidor a nível municipal. Para tanto, deve receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias de consumidores, ou entidades que os representa, dando-lhes o devido encaminhamento, processando regularmente as reclamações devidamente fundamentadas. Cabe-lhe ainda fiscalizar as relações de consumo e desenvolver atividades que vise esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres, enquanto consumidores.
Com relação aos fornecedores de bens e serviços, compete ao Procon desenvolver atividades que visem esclarecer e informar a respeito do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n.º 2.181/97, dando -lhes conhecimento dos dispositivos de proteção do consumidor e as formas de evitar conflitos futuros nas relações com sua clientela. Compete-lhe ainda a manutenção atualizada do Cadastro de Reclamação Fundamentada que, a exemplo do SPC, disponibiliza, para os interessados, informações sobre FORNECEDORES que não resolveram seus conflitos com o CONSUMIDOR. É importante salientar que já está se tornando uma prática, a exemplo dos organismos internacionais, a exigência de Certidão Negativa do Procon, para a participação de concorrência pública.