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Bancos

Código do Consumidor vale para Bancos

 

Decisão do STF põe fim a uma disputa iniciada em 2001, quando instituições entraram na Justiça para não terem de seguir normas.

O Ônus da prova caberá às instituições, e multas devem ter valor limitado, mas clientes não poderão questionar política de juros.


Silvana de Freitas
Iuri Dantas
Da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou ontem a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor para a solução de conflitos judiciais entre bancos e clientes.

As principais mudanças devem ser maior transparência das instituições financeiras e a inversão do ônus da prova em disputas. Isso significa, por exemplo, que, em vez de o banco cobrar do cliente o recibo de uma conta já paga, para confirmar a quitação do título, caberá ao próprio banco comprovar que o pagamento não foi feito.

"Não é legal, ético ou responsável socialmente os bancos negarem ao consumidor o direito em relação ao código", disse Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

O julgamento do STF esclarece responsabilidades e obrigará os bancos a mudar seus procedimentos, na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha. "A relação do consumidor com os bancos é difícil e desequilibrada, eles têm muita força. Falta transparência, e as regras não são claras nos contratos. Terão que mudar sua atitude."

Ela cita como uma das mudanças a padronização das multas por atraso. Alguns bancos hoje cobram mais que os 2% permitidos pelo código e terão de se adequar. Já a questão dos juros "não está no Código de Defesa do Consumidor", explicou Dolci, "e não existe política tarifária no país".

Clientes de banco que se julgarem prejudicados, orientou Morishita, devem procurar o Procon, para ver se os juros são abusivos e questionar os problemas na Justiça.

O STF concluiu o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) contra dispositivo do código (nº 8.078) que estabelece o serviço bancário como relação de consumo regida por ele. Os bancos já vinham sofrendo sucessivas derrotas nas outras instâncias judiciais e entraram com essa ação no STF em dezembro de 2001.

A ação foi rejeitada por 9 a 2. O julgamento foi iniciado em abril de 2002. Os ex-ministros Nelson Jobim e Carlos Velloso, que se aposentaram neste ano, tinham sido favoráveis à aplicação do código só à parte dos conflitos entre bancos e clientes, mas o voto não prevaleceu.

A maioria rejeitou integralmente a pretensão dos bancos, mas disse que os consumidores não poderão usar o código para questões de política monetária, como a fixação da taxa básica de juros. Por isso, descartaram o risco de essa decisão colocar o sistema financeiro em risco.

A Consif argumentou que, para ser aplicado aos bancos, o Código precisaria ser lei complementar, não lei ordinária, porque regulamentaria o artigo da Constituição que dispõe sobre o sistema financeiro. Mas o STF disse que o código trata de relações de consumo, não do funcionamento do sistema.

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