ENTRE O PROCON E ALGUMAS CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS E EMPRESAS PRIVADAS
Atualmente, algumas empresas têm desenvolvido políticas de atendimento ao consumidor que vão além do tradicional SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), buscando ampliar e estreitar ainda mais as vias de comunicação entre os consumidores e a empresa. Constata-se que um número considerável de reclamações e problemas quanto a produtos/serviços derivam de uma insatisfatória comunicação entre fornecedores e consumidores.
O direito a informação é um princípio básico da lei consumerista. É direito do consumidor obter todas as informações e orientações sobre o produto ou serviço que esta adquirindo. Por outro lado, é dever do fornecedor de produto/serviço transmitir para os consumidores todos os dados que dizem respeito àquilo que o mesmo comercializa. Apesar disso, a falta de conhecimento e entendimento a contento nas relações de consumo, ainda são, talvez, a maior causa dos litígios administrativos e judiciais.
Em decorrência desse contexto, algumas concessionárias públicas de serviços públicos essenciais (água, luz e telefone), administradores de cartões de crédito e empresas de telefonia móvel e fixa já disponibilizam para os Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor um serviço diferenciado de esclarecimento e composição de problemas. Existem números de telefones exclusivos para contato dos PROCONs com setores especializados das empresas, onde normalmente se resolvem as demandas no local e na hora em que são propostas pelos consumidores.