Telefonia - N O V O
A agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), determinou que as operadoras de telefonia ofereçam dois planos obrigatórios de tarifação por minutos: O Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (Pasoo).
O que vai mudar?
A forma de tarifar as chamadas locais ( telefone fixo para telefone fixo):
- Tarifação por minutos;
- A conversão é obrigatória e não depende do consentimento do consumidor;
- Caso o consumidor não escolha um dos planos disponibilizados, ele será enquadrado no Plano Básico de Minutos;
- O consumidor pode optar pelo Plano Básico ou pelo Plano PASOO.
- Procure informar-se sobre as características de cada plano;
- O consumidor pode mudar de um plano (Básico ou PASSO) para outro sem custo algum;
- Para os planos de oferta obrigatória não é permitida cobrança de taxa de adesão;
- O consumidor poderá solicitar o detalhamento (relação das chamadas realizadas) de suas ligações locais. O detalhamento é gratuito, exceto nos casos de 2ª via de conta e quando for solicitado detalhamento de contas vencidas a mais de 120 dias;
- O consumidor poderá solicitar á operadora uma simulação entre os planos de oferta obrigatória para então fazer sua escolha; Entre em contato com o Procon Municipal para obter mais informações que o ajude a escolher o seu plano.
Rua São Pedro, 41 - Centro - Betim / MG
CEP.: 32560-180 - (31)3531.1188
Direitos e Deveres do Consumidor
Proteção à vida e a saúde;
Educação para o consumo;
Liberdade de escolha de Produtos e Serviços;
Informação;
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
Proteção contratual;
Indenização;
Acesso à justiça;
Facilitação da Defesa de Seus Direitos;
Qualidade dos Serviços Públicos.
DEVERES DO CONSUMIDOR
Para se efetivar de forma correta as relações de consumo, o consumidor tem também seus deveres perante a sociedade de consumo:
Consciência crítica;
Pesquisa;
Preocupação social;
Consciência do Meio ambiente;
Reclamação;
Boicote;
Solidariedade.
PESQUISA DE PREÇOS
Lista de Preços - Pescados
Lista de Preços - Ovos de Páscoa
Como Reclamar seus Direitos
Procure o fornecedor - muitas empresas possuem o serviço de atendimento ao consumidor - SAC, que atende as reclamações e procuram resolver seus problemas.
* Não se esqueça de anotar o nome completo do atendente, cargo, horário e data da ligação e o número de protocolo, caso a empresa forneça.
Se você não resolver o seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON.
As reclamações junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor podem ser apresentadas pelo telefone ou pessoalmente. Sendo importante que o consumidor ao formalizar sua reclamação esteja munido de documentos comprobatórios: Notas Fiscais, recibos, orçamentos, contratos, etc.