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JAN
24
24 JAN 2024
CULTURA
PROGEM
Comerciantes e foliões deverão cumprir normas de segurança no Pré-Carnaval 2024
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Medidas também valem para o 30º Concerto contra o Preconceito

 

Estabelecimentos comerciais, barraqueiros autorizados, organizadores e o público deverão cumprir normas especiais de segurança nos eventos do Pré-Carnaval 2024 e do 30º Concerto contra o Preconceito. O objetivo da Prefeitura de Betim é ampliar a proteção e a tranquilidade de todos os participantes das duas grandes festas deste início de ano na cidade. O decreto nº 44.945, que estabelece as medidas, foi publicado nessa terça-feira (23), no Órgão Oficial do Município. O documento também estipula o período de expediente do comércio local durante os dois eventos, que deverá encerrar as atividades às 23h nos dias estabelecidos. 

Estão proibidos o porte, a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos, águas e similares em recipientes de vidro. Estão proibidos também o porte, a posse, a distribuição e a comercialização de petiscos acondicionados em espetos de madeira ou qualquer outro material perfurante. Além disso, o decreto proíbe ainda o uso de bancos, cadeiras e mesas de madeira ou de ferro durante os eventos. As normas valem para os locais específicos das festas, ou seja, as ruas/vias onde as atrações serão realizadas, bem como para um raio de até 300 metros de distância desses espaços, em todo o horário de realização dos eventos, até o fechamento do comércio. 

Aqueles que descumprirem a normativa serão multados em R$ 5 mil, no caso de particulares, e em R$ 10 mil no caso dos autorizatários - estabelecimentos fixos ou comércios montados nos pontos de vendas autorizados pela prefeitura. A multa será inscrita na dívida ativa em desfavor do infrator. 

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, que contará com a atuação dos efetivos nos locais de ambos os eventos e também, no caso do Pré-Carnaval, da Polícia Militar e de uma empresa de segurança particular que fará a revista de todos que acessarem o espaço da festa. 
 

Pré-Carnaval

Além dos estabelecimentos comerciais situados no circuito dos desfiles dos blocos - na Rua do Rosário, entre os números 339 e 1.001 -, a Secretaria Municipal de Arte e Cultura (Secult) autorizou dois pontos de vendas para que os comerciantes da própria rua que estão fora do percurso dos desfiles possam vender seus produtos obedecendo as normas estipuladas pelo decreto. Os pontos de venda, situados nas ruas José Santana Trigueiro e Joaquim Pereira - próximas ao início e ao fim do circuito carnavalesco -, contemplam também comerciantes autônomos filiados à Associação dos Barraqueiros de Betim. 

“Considerando nossa preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os atores envolvidos e do público participante dos eventos, o decreto dispõe de algumas proibições que entendemos serem necessárias. Elas foram previamente apresentadas e debatidas com os comerciantes que participarão do Concerto contra o Preconceito e do Pré-Carnaval, com pontos que foram abordados pela maioria em reunião na última sexta-feira (19). Nosso objetivo é preservar a segurança e a tranquilidade de todos os envolvidos para que essas festividades cumpram seu papel central, que é o da união, da conscientização e da diversão de qualidade, fortalecendo ainda mais as manifestações culturais de Betim”, destaca a secretária municipal de Arte e Cultura, Bruna Ribeiro.

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