Moradores de Betim que estão em débito com o município ganharam uma excelente oportunidade para quitar os impostos vencidos. A prefeitura deu início, neste mês, ao período de Anistia Fiscal - renegociação de dívidas com a administração que oferece condições especiais de pagamento, com descontos sobre multas e juros de atraso. O benefício vale para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes interessados em regularizar os tributos vencidos até dezembro de 2022 teriam, inicialmente, até o dia 31 de maio para aderir à anistia. Mas a Procuradoria-Geral do Município, responsável por conduzir a ação, anunciou que promoverá um mutirão especial de 90 dias para atendimento aos munícipes que desejam aderir ao benefício.
As condições especiais disponibilizadas pela Anistia Fiscal incluem, para pagamento integral e à vista, desconto de 85% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora. Já o contribuinte que parcelar sua dívida deverá dar uma entrada de 10% do valor atualizado do débito. Nesse caso, as condições oferecidas de redução do valor dos juros são de 70% para pagamentos em até seis parcelas; 60% para até 12 parcelas e 50% para pagamentos em até 18 vezes.
O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.
O contribuinte poderá solicitar a guia para pagamento do débito à vista enviando e-mail para dividaativa.betim@gmail.com ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura, acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” - “Fique em Dia”.
Caso o contribuinte opte por negociar ou parcelar a dívida, deve agendar pela internet o atendimento, que será realizado na Seção de Dívida Ativa. O agendamento deve ser realizado no site da prefeitura, por meio do Portal do Contribuinte - Dívida Ativa - Atendimento. É importante ressaltar que o agendamento fica disponível sempre no último dia útil de cada mês, ou seja, será disponibilizado nesta sexta-feira (28). Após concluída a marcação de dia e horário, o contribuinte deverá comparecer à Seção de Dívida Ativa, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, com a documentação necessária.
Documentos necessários
O contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel. Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel. No caso de possuidor, o contribuinte deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião).
Para empresas, será necessário apresentar a última alteração contratual e documento pessoal. Em caso de representação, a pessoa deve ter em mãos a procuração e o documento pessoal dos envolvidos.
“É de suma importância que o contribuinte aproveite as condições especiais desta oportunidade, já que, em 2024, que é um ano eleitoral, não poderemos disponibilizar a Anistia Fiscal em respeito à legislação vigente”, destaca o procurador-geral do município, Bruno Cypriano.