O programa Regulariza Betim entra na reta final, e os moradores de Betim têm até 20 de novembro para regularizar débitos tributários ou não tributários junto ao município. A iniciativa é válida para pessoas físicas e jurídicas e contempla tributos lançados até 31 de dezembro de 2024.
As condições do programa variam conforme a forma de pagamento, oferecendo descontos especiais nos juros e multas, tornando esta uma oportunidade imperdível:
Pagamento em cota única: redução de 100% sobre juros de mora e multa;
Parcelamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas: desconto de 80%;
Parcelamento de 25 a 36 parcelas: redução de 70%;
Parcelamento de 37 a 48 parcelas: redução de 60%;
Parcelamento de 49 a 72 parcelas: redução de 50%;
Parcelamento de 73 a 96 parcelas: redução de 40%;
Parcelamento de 97 a 120 parcelas: redução de 30%
O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos podem ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.
Os contribuintes interessados devem solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h, sendo a distribuição de senhas realizada até às 15h.
Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica, detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, realizar parcelamentos de débitos, assinar termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado.
Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.
Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.
Vale ressaltar que, para adesão ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.
Forma de pagamento |
Redução sobre juros de mora e multa |
Cota única |
100% |
Até 24 parcelas |
80% |
De 25 a 36 parcelas |
70% |
De 37 a 48 parcelas |
60% |
De 49 a 72 parcelas |
50% |
De 73 a 96 parcelas |
40% |
De 97 a 120 parcelas |
30% |