Contribuintes que possuem débitos com o município já podem emitir, a partir desta segunda-feira (4), a guia online para regularização em cota única de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar tributos lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025. Para emitir a guia, basta acessar este link:
https://portalbetim.giexonline.com.br/Portal.aspx
Para emitir a guia, basta acessar o portal da Prefeitura de Betim, entrar no Portal do Contribuinte, selecionar a aba Dívida Ativa e, em seguida, clicar em Negociações. O recurso online oferece mais comodidade a quem deseja aproveitar os benefícios do programa. Pelo mesmo canal, também é possível emitir a Certidão de Débito.
Já quem optar pelo pagamento parcelado, pode solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, das 9h às 17h (com distribuição de senhas até as 15h). Na condição de parcelamento, os abatimentos variam de 80% a 30%, conforme o número de parcelas (confira o quadro abaixo).
O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.
Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica - detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, por qualquer meio previsto em lei, e para realizar parcelamentos de débitos, incluindo a assinatura de termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado. Em casos de representação, é aceita procuração assinada digitalmente por meio da plataforma
Gov.br - tanto para pessoa física quanto jurídica - garantindo mais agilidade no processo. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.
Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.
Vale ressaltar que para a adesão ao Programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.
Forma de pagamento
|
Redução sobre juros de mora e multa
|
Cota única
|
100%
|
Até 24 parcelas
|
80%
|
De 25 a 36 parcelas
|
70%
|
De 37 a 48 parcelas
|
60%
|
De 49 a 72 parcelas
|
50%
|
De 73 a 96 parcelas
|
40%
|
De 97 a 120 parcelas
|
30%
|