Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Betim - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linkedin
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Notícias
AGO
01
01 AGO 2025
PROGEM
Prefeitura de Betim dá início ao “Regulariza Betim” nesta segunda-feira (4)
receba notícias
“Regulariza Betim” oferece desconto de 100% sobre os juros de mora e multa para pagamento em cota única

Moradores de Betim que possuem débitos com o município têm agora uma excelente oportunidade para quitar suas pendências. A Prefeitura inicia, nesta segunda-feira (4), o “Regulariza Betim”, destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar tributos lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025.

As condições variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento em cota única terá redução de 100% sobre os juros de mora e a multa. Para parcelamentos em até 24 parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 80%. Já quem escolher pagar entre 25 e 36 parcelas terá redução de 70% dos encargos. Para parcelamentos entre 37 e 48 vezes, o desconto será de 60%. No caso de pagamento entre 49 e 72 parcelas, haverá redução de 50%. Já para parcelamentos entre 73 e 96 parcelas, o desconto será de 40%. Por fim, quem optar por pagar entre 97 e 120 parcelas a redução é de 30%.

O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.

Os contribuintes interessados devem solicitar o boleto pessoalmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h. A distribuição de senhas para atendimento será realizada até às 15h.

Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica -  detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, por qualquer meio previsto em lei, e para realizar parcelamentos de débitos, incluindo a assinatura de termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.

Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.

Vale ressaltar que para a adesão ao Programa, o contribuintes deve estar em dia com o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.
 

Forma de pagamento Redução sobre juros de mora e multa
Cota única 100%
Até 24 parcelas 80%
De 25 a 36 parcelas 70%
De 37 a 48 parcelas 60%
De 49 a 72 parcelas 50%
De 73 a 96 parcelas 40%
De 97 a 120 parcelas  30% 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia