Moradores de Betim que possuem débitos com o município têm agora uma excelente oportunidade para quitar suas pendências. A Prefeitura inicia, nesta segunda-feira (4), o “Regulariza Betim”, destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar tributos lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025.
As condições variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento em cota única terá redução de 100% sobre os juros de mora e a multa. Para parcelamentos em até 24 parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 80%. Já quem escolher pagar entre 25 e 36 parcelas terá redução de 70% dos encargos. Para parcelamentos entre 37 e 48 vezes, o desconto será de 60%. No caso de pagamento entre 49 e 72 parcelas, haverá redução de 50%. Já para parcelamentos entre 73 e 96 parcelas, o desconto será de 40%. Por fim, quem optar por pagar entre 97 e 120 parcelas a redução é de 30%.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.
Os contribuintes interessados devem solicitar o boleto pessoalmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h. A distribuição de senhas para atendimento será realizada até às 15h.
Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica - detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, por qualquer meio previsto em lei, e para realizar parcelamentos de débitos, incluindo a assinatura de termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado. Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.
Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.
Vale ressaltar que para a adesão ao Programa, o contribuintes deve estar em dia com o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.
Forma de pagamento | Redução sobre juros de mora e multa |
Cota única | 100% |
Até 24 parcelas | 80% |
De 25 a 36 parcelas | 70% |
De 37 a 48 parcelas | 60% |
De 49 a 72 parcelas | 50% |
De 73 a 96 parcelas | 40% |
De 97 a 120 parcelas | 30% |